Política
JUSTIÇA SUSPENDE ELEIÇÃO PARA GOVERNADOR-TAMPÃO
Juíza Ester Manso concedeu liminar a ação impetrada pelo PSB; até o julgamento do mérito, Klever Loureiro permanece no cargo
Atendendo a pedido do Partido Socialista Brasileio (PSB), a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, suspendeu, ontem, a eleição indireta para os cargos de governador-tampão e vice-governador-tampão de Alagoas, marcada para a próxima segunda-feira (2). O PSB pede a nulidade do edital que convocou a eleição e que o torne sem efeito.
A decisão é liminar e, enquanto o mérito não é julgado, o posto de governador de Alagoas continua com o presidente do Tribunal de Justiça, Klever Loureiro, tendo em vista que o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, quando instado para assumir o cargo, renunciou.
Mais cedo, Loureiro qualificou como “ato inadequado e antidemocrático” a ação intentada contra o processo de eleição indireta. Ele disse ainda que o pleito segue em consonância com os princípios constitucionais, razão pela qual a ação não colabora para a preservação do princípio da harmonia e da separação dos Poderes. “Determino a suspensão de todos os efeitos do edital de convocação das eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador e vice-governador do Estado de Alagoas expedido pelo Presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, e, por via de consequência, as eleições indiretas designadas para às 10h, do dia 02/05/2022”, diz trecho da decisão da juíza Ester Manso. Os dois principais pontos questionados na ação do PSB, e que a juíza considerou inconstitucionais, são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice, além da votação aberta. Entre outras coisas, é dito na decisão que houve ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral. O advogado do PSB, Henrique Vasconcellos, explicou que o partido pede a declaração da inconstitucionalidade da lei sancionada que define regras para o pleito indireto, a anulação do edital para abertura do processo eleitoral (divulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa) e a consequente suspensão da eleição. “Verifica-se de fato um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos”, informa outro trecho da decisão.
Sobre a votação ser realizada de modo aberto, a juíza disse que “está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço o deputado, na condição de eleitor,deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária.” “Desta forma, em sendo mantida a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do certame, logo deve ser dado respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo do voto ao direito político de um cidadão”, complementou a magistrada.
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