Política
TJ MANTÉM ELEIÇÃO DE ‘TAMPÃO’ E PSB VAI AO STJ PARA SUSPENDER PLEITO
Liminar que havia suspendido a sessão marcada para esta segunda-feira foi derrubada pelo presidente em exercício do tribunal


O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques, derrubou, na sexta-feira (29), a liminar da juíza Ester Manso que suspendia a eleição indireta para escolha do governador e vice-governador-tampão de Alagoas. Com isso, o pleito deve acontecer na próxima segunda-feira (2). Malta Marques atendeu a recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O processo em primeiro grau foi movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que obteve a liminar na última quarta (27), sendo derrubada na sexta (29).
Ainda na sexta-feira (29), o PSB ingressou com um novo pedido de liminar para que seja suspensa a eleição indireta. O pedido, que desta vez foi no segundo grau da Justiça alagoana, será julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas e terá como relatora a desembargadora Elisabeth Carvalho. A desembargadora pode decidir monocraticamente sobre o pedido de liminar. Além disso, o advogado do PSB, Henrique Vasconcellos, informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do desembargador José Carlos Malta Marques.
Ao cassar a liminar que havia suspendido a eleição, o desembargador Malta Marques pontuou que o “autor [PSB], ao propor a ação perante o juízo de primeiro grau, usou de artifício para conseguir a declaração de inconstitucionalidade por um juiz, de forma individual, usurpando competência constitucional”, diz trecho da decisão. Além disso, o presidente em exercício da corte alagoana afirmou que a “a decisão objeto do presente pedido de suspensão se encontra em descompasso com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.”
Malta Marques também disse, na decisão, que “fica evidente a ocorrência de grave lesão à ordem pública, na sua vertente jurídico-administrativa para fins de processamento da suspensão de liminar, haja vista que a decisão impede o regular funcionamento dos Poderes Executivo e Legislativo estaduais, paralisando a escolha dos sucessores do Governador e do Vice-Governador do Estado de Alagoas, e causando uma verdadeira desorganização administrativa no ente público, ao estender uma situação excepcional e que deveria ser temporária, nos termos da própria Constituição Federal”. A PGE sustentou que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Recentemente, o STF julgou a ADI 1057/BA e decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância), não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação. Portanto, o magistrado não encontrou inconstitucionalidade no texto como alegava o PSB em seu pedido o pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa) e a consequente suspensão da eleição.