loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 23/07/2026 | Ano | Nº 6273
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Candidaturas ainda podem mudar at� dia 5

Ouvir
Compartilhar

ODILON RIOS Os partidos em Maceió só puderam escolher os nomes de seus candidatos a prefeito e vereador até o dia 30 de junho, certo? Errado. De acordo com a lei eleitoral, tudo pode mudar até o dia 5 de julho, prazo fatal para que os partidos enviem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) as atas das convenções, formalizando os nomes dos candidatos escolhidos. ?Existe um prazo fatal, que é até o dia 30 de junho. Todavia, como a gente sabe que é de praxe, os partidos realmente não tomam essa decisão no dia 30 e tudo pode ser mudado?, explica o advogado Marcelo Brabo Magalhães, especialista em Direito Eleitoral. O ?tudo? citado pelo especialista inclui até o surgimento de novos nomes de candidatos a prefeito e a vereador, ou ainda mais candidatos para a disputa em qualquer parte do país, incluindo os 102 municípios alagoanos. Isto significa, explicou o advogado, que se alguém quiser lançar seu nome para prefeito em Maceió, mesmo não tendo passado pela convenção do partido ao qual está filiado, pode concorrer ao pleito. ?Isso não deveria acontecer, mas é legal?, lembrou Magalhães. Isso quer dizer que os nomes postos até agora para prefeito e vice nas eleições permanecem, de certo modo, com alguma dúvida até segunda-feira, data-limite para entrega das atas dos partidos ao TRE. ?Frente à legislação, este prazo é legal porque existe um vácuo entre o dia 30 de junho e o dia 5 de julho. Se o prazo fosse reduzido até o dia 1o de julho, talvez essa prática pudesse ser inibida?, explicou Magalhães. Impugnação Depois do dia 5 de julho, o juiz eleitoral, no caso de Maceió, publica os nomes dos candidatos a prefeito no Diário Oficial do Estado. Nos demais municípios, os nomes são afixados na representação eleitoral do TRE de cada cidade. Porém, mesmo assim, isso não garante que os nomes registrados serão os mesmos que irão concorrer nas urnas, como adverte o especialista em Direito Eleitoral. ?O nome do candidato pode ser impugnado cinco dias após a publicação no Diário Oficial ou nos municípios?, garantiu. ?Não basta apenas ganhar nas urnas, é preciso ter o beneplácito da Justiça Eleitoral?, informou o especialista. Após este prazo, ocorre o que a Justiça Eleitoral classifica como ?preclusão? ? neste caso, a perda do prazo legal para impugnar a candidatura. ?Tudo o que aconteceu de ilegal anteriormente, bem como a existência de inelegibilidade, deve ser discutido quando do prazo do registro da candidatura. Após isso, ocorre a preclusão?, afirmou Magalhães. Vários podem ser os motivos pelos quais uma candidatura pode ser impugnada. Um destes exemplos é a propaganda eleitoral fora de época. ?Até o dia 5, a única propaganda que pode existir de candidatos é dentro do partido?. Segundo o advogado, até os cartazes que desejam parabéns ao candidato a vereador ou prefeito; adesivos, camisas com siglas, números ou nomes dos candidatos fora do local de convenção, ou ainda bandeiras, estão proibidos até o dia 5 de julho. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda só pode ser feita a partir do dia 6 de julho (terça-feira). ?Antigamente, a Justiça Eleitoral não acatava esse tipo de divulgação como propaganda. Hoje em dia, não mais?, destacou Magalhães.

Relacionadas