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Munic�pio recorre ao STF para manter n�mero de vereadores

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São Paulo - A Câmara de São Gonçalo do Amarante (RN) impetrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança, com liminar, para que a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diminuiu o número de vereadores em todas as cidades do país para as próximas eleições, não seja aplicada ao município. O mandado de segurança não tem o objetivo de anular a resolução do TSE, mas assegurar que não seja aplicada ao município potiguar. O ministro Gilmar Mendes será o relator da matéria. A casa legislativa quer que seja aplicado o artigo 19 da Constituição do Rio Grande do Norte, que estabelece em 15 o número de vereadores para municípios do Estado que tenham mais de 70 mil habitantes, como é o caso da cidade. A resolução do TSE diminui esse número para dez vereadores, baseada em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a mesa diretora da Câmara de São Gonçalo do Amarante afirma que o TSE estendeu para todo o país uma situação vivida apenas no município de Mira Estrela (SP), cuja Constituição paulista não estabeleceu os parâmetros para a fixação do número de vereadores em seus municípios. A mesa diretora argumenta que a Constituição do Rio Grande do Norte, diferentemente da Constituição de São Paulo, prevê a formação das Câmaras Municipais e estabelece o número de vereadores de acordo com o número de habitantes.

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