Política
FERRARIO FAZ VISITAS A ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA EM TODO O ESTADO
Advogado é candidato à lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que elegerá próximo desembargador do TJ
Todo advogado e advogada terá direito a votar na eleição para a lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que elegerá o próximo desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas. A data marca o prazo final para inscrição de candidatos no pleito. Um dos candidatos é o advogado Fábio Ferrario, que tem visitado escritórios de advocacia em todo o Estado.
“A receptividade é sempre positiva, me emociona e me honra cada abraço, cada acolhida, cada incentivo nessa caminhada”, diz Ferrario, 32 anos de militância no Direito. “Conversamos sobre Direito, trocamos vivências, debatemos a advocacia na sua nascente”, acrescentou Ferrario, citando que tem encontrado nessa caminhada “identidade de causa e propósitos” entre seus colegas.
Ele contou que é gratificante quando “nos reconhecemos na advocacia, na defesa permanente do Direito”, reforça, citando, por exemplo, sua conversa com jovens advogados e advogadas. “Debatemos bandeiras que fortalecem a nossa profissão para agora e para o futuro”, afirmou o candidato. Nos encontros com colegas, Ferrario tem mostrado que advogar foi uma escolha de vida. “A paixão pelo Direito herdei do meu pai, que era um grande exemplo de pessoa pelo seu caráter e pela dedicação à advocacia. Sempre admirei vê-lo defendendo pessoas e sua luta por justiça. Guardo com carinho e saudades em meu escritório, a placa com seu nome e a sua máquina de escrever”, disse. “Nesses 32 anos de atuação como advogado, eu tive grandes desafios e o primeiro deles foi quando renunciei a um emprego público, que conciliava no mesmo período em que fazia faculdade, para poder advogar. Foi um momento marcante no início da minha carreira, pois sabia que o caminho sem estabilidade seria duro, mas que, com dedicação e preparação, eu poderia defender muitas pessoas. E isso sempre me moveu”, destacou Ferrario.
O Quinto Constitucional está previsto na Constituição da República, determinando que 20% dos membros dos Tribunais sejam advogados e membros do Ministério Público com reputação ilibada e notório saber jurídico. O dispositivo surgiu no sistema jurídico brasileiro na Constituição de 1934, durante o governo de Getúlio Vargas.
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