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VÍTIMA DEVE REUNIR O MÁXIMO DE PROVAS POSSÍVEIS, DIZ ADVOGADA

Denúncia pode ser feita no setor responsável ou ao superior hierárquico do agressor

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Imagem ilustrativa da imagem VÍTIMA DEVE REUNIR O MÁXIMO DE PROVAS POSSÍVEIS, DIZ ADVOGADA
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O assédio moral está descrito no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa prática é considerada como uma das mais graves cometidas pelo empregador e, pela legislação, deve resultar na demissão por rescisão indireta do contrato de trabalho, que ocorre quando o empregador descumpre com os direitos do empregado. “Vale ressaltar que na esfera criminal, o Código Penal, infelizmente, não prevê uma tipificação específica para esse tipo de prática. Contudo, autoriza que a conduta do agressor se encaixe nos chamados crimes contra a honra, tais como difamação e injúria, e até mesmo constrangimento ilegal e ameaça”, explica a advogada trabalhista, Bruna Tenório.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) lançou uma cartilha com as práticas mais comuns que denotam assédio moral. Uma forma de fazer com que o trabalhador tenha facilidade em identificar essas ações.

Algumas delas são: retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; passar tarefas humilhantes; espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador; não levar em conta seus problemas de saúde; atribuir apelidos pejorativos; isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas; delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos; vigilância excessiva, dentre outras práticas. Ocorrendo o assédio moral, Bruna Tenório orienta, inicialmente, que a vítima reúna o máximo de provas possíveis e anote, com todos os detalhes, o que aconteceu, desde as circunstâncias, momentos, até os horários, as datas, os locais, as pessoas envolvidas, como o agressor e as testemunhas. “Após se munir de provas, é importante que a vítima busque o apoio e a ajuda dos colegas de trabalho, principalmente daqueles que testemunharam o assédio, bem como aqueles que já passaram pelas mesmas situações. Outro ponto de extrema importância é buscar orientação psicológica. Muitas vezes a vítima sofre grande abalo psicológico quando é exposta a muitas situações de abuso e saber como enfrentar o trauma e lidar com a situação é fundamental”, afirma a advogada.

Mas, segundo ela, é preciso que o trabalhador vá além e denuncie. A denúncia pode ser efetuada no setor responsável ou ao superior hierárquico do agressor. “Nos casos de trabalhadores que exercem função com suporte sindical, também podem realizar a denúncia no sindicato da categoria ou no órgão representativo de classe ou associação. Por último e não menos importante, é essencial que vítima procure um advogado especialista na área”, diz Bruna Tenório, sobre a busca de reparação de danos no âmbito jurídico e a rescisão indireta do contrato.

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TRATAMENTO

Cícera e João ajuizaram ação. Hoje são submetidos a tratamento médico, com psiquiatras e psicólogos. São medicados e estão afastados do trabalho por determinação médica. As ações ainda correm na Justiça. “Já me consultei ao psiquiatra e ele me passou medicação. Ainda não busquei um psicólogo, mas vou procurar o quanto antes. Atualmente, tomo medicamento uma vez no dia contra a ansiedade”, afirma João. “Fui ao médico, fiz tratamento, ficava um bom tempo dormindo por efeito do remédio. O médico me proibiu de falar de trabalho e passar pelo meu local de trabalho. Ele me afastou por alguns meses. Fiquei fazendo tratamento. E ainda estou em tratamento, na fase final. Agora pedi para voltar”, finaliza a funcionária. *Nomes são fictícios para não identificar personagens reais

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