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SESSÃO VIRTUAL DO STF NA SEXTA-FEIRA DEFINIRÁ ELEIÇÃO DE ‘TAMPÃO’

Partido Progressistas entrou com recurso no Supremo pedindo a suspensão imediata do edital de convocação do pleito

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Imagem ilustrativa da imagem SESSÃO VIRTUAL DO STF NA SEXTA-FEIRA DEFINIRÁ ELEIÇÃO DE ‘TAMPÃO’

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, marcou para a sexta-feira (13) uma Sessão Virtual Extraordinária para que os ministros possam se manifestar sobre a ação que tramita na Corte acerca das eleições indiretas para governador-tampão e vice de Alagoas. O pedido foi feito pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso no Supremo e ocorre após agravo regimental do partido Progressistas, autor da ação no STF. Ao solicitar a sessão, Mendes disse que o fez tendo em vista a excepcional urgência e relevância do caso. Durante a sessão, os outros dez ministros da corte devem se manifestar a respeito da decisão dada, nessa segunda-feira (9), por Gilmar Mendes. Ele determinou, entre outras coisas, que a candidatura seja em chapa única e não avulsa e que o voto pode ser aberto. Mendes pede que os ministros se manifestem “com a maior brevidade possível”. Minutos depois da solicitação do relator, o presidente da corte, Luiz Fux, atendeu ao pedido, marcando a Sessão Extraordinária, e afirmou que o fez considerando a fundamentada excepcionalidade do caso e a expressa previsão no regimento interno do STF.

RECURSO

Na tarde de ontem, o Partido Progressistas ingressou, com um agravo regimental no Supremo para pedir a suspensão imediata do edital, publicado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), e, consequentemente, a eleição para governo-tampão. O corpo jurídico do PP avalia que as regras propostas ferem o princípio da ampla competitividade. Se o STF não reconsiderar a decisão de suspender os efeitos do novo edital, o Progressistas pede que o plenário da Corte se posicione acerca de vários pontos contidos nas regras estabelecidas pelo Parlamento alagoano para o pleito indireto, remarcado para o próximo domingo (15). Os advogados solicitam que os membros do Supremo interpretem os seguintes pontos, conforme a Constituição:

a: b.1 Necessidade de Votação Majoritária, com maioria absoluta, para a Eleição do Governador e Vice- Governador; b.2 Necessidade de se respeitar o Devido Processo Legal, nisso incluído a ampla defesa e o contraditório em seu aspecto material, com a disposição de prazos proporcionais e razoáveis para registro de candidatura, a apresentação de impugnação, recursos e defesas nos termos da Lei; b.3 Necessidade de realização de convenção e/ou (apenas) indicação por parte do Partido Político para a escolha e registro do Candidato a disputar o certame. c) caso a decisão ora agravada não seja integralmente reconsiderada quanto ao item “c”, sustando-se a tramitação do processo eleitoral indireto ao menos até que o Plenário desta Casa, em julgamento que é iminente, possa: i. se pronunciar sobre os inúmeros vícios de inconstitucionalidade denunciados na presente arguição, SOBRETUDO a questão da necessidade de maioria absoluta para o quórum que elegerá o governador e o vice-governador por eleição indireta e o devido processo legal nos termos já levantados.

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No agravo, é pedido para que o prazo para o registro das candidaturas seja de 21 dias, o mesmo do edital publicado no dia 8 de abril de 2022.

“A decisão [do ministro-relator, Gilmar Mendes] deixa lacunas que, pelo novo edital publicado, ferem claramente a ampla competitividade e a própria efetividade da medida cautelar deferida”, destacou o advogado Yuri de Pontes Cezario. Ele garantiu que o recurso foi ingressado para contestar, principalmente, o prazo estipulado pela Assembleia Legislativa para as inscrições das chapas. Yuri Pontes acredita que o intervalo de tempo para o registro das composições e o pleito é muito curto, o que, na opinião dele, “inviabiliza, na prática, as articulações para formação das chapas”. Em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição indireta aos cargos de governador e vice de Alagoas, com o registro de chapas únicas. Ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice - que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal - tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises. Também foi determinada interpretação conforme a Constituição para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária. O ministro determinou a imediata reabertura de prazo pela Assembleia Legislativa para os candidatos se inscreverem nas eleições e pediu a inclusão do referendo da medida liminar na pauta do Plenário Virtual para julgamento colegiado. Após a decisão, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou novo edital convocando as eleições indiretas para governador e vice de Alagoas, o que deve acontecer no próximo domingo, 15 de maio.

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