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Impasse entre TJ-AL e STJ sobre Rio Largo

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GILVAN FERREIRA O presidente do Su-perior Tri-bunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, cassou liminarmente, ontem, a decisão do desembargador Orlando Manso, do Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas, que em 23 de junho passado afastou do cargo a prefeita de Rio Largo, Maria Eliza Alves (PL), acusada de improbidade administrativa e desvio de verbas públicas. Maria Eliza, porém, não poderá reassumir, pelo menos hoje. É que existe outra decisão, do próprio presidente do TJ-AL, desembargador Geraldo Tenório, que mantém a decisão de Manso ? e esta decisão ainda deve ser analisada pelo presidente do STJ. Enquanto isso não ocorrer, a vice-prefeita Vânia Paiva (PMDB) continua no exercício do cargo. Na liminar de ontem, o ministro Edson Vidigal acata o pedido dos advogados de Maria Eliza, que argumentaram que o afastamento da prefeita do cargo era desnecessário, pois ela não estaria interferindo na instrução do processo criminal. No recurso ao STJ, os advogados da prefeita alegaram que a decisão do desembargador Orlando Manso seria ilegal, por ter sido tomada fora do prazo. ?O despacho do desembargador Orlando Manso vem datado do dia 23 de junho, um dia após o início do recesso do Poder Judiciário. A decisão do desembargador só foi publicada no Diário Oficial do dia 24 de junho?, alega o advogado Fabiano Jatobá, um dos responsáveis pela defesa de Maria Eliza. Dúvidas jurídicas No Tribunal de Justiça, a decisão do ministro Vidigal provocou uma série de dúvidas jurídicas. Assessores do presidente do TJ, desembargador Geraldo Tenório, afirmavam que seria necessário analisar se a decisão do presidente do STJ, de retorno da prefeita Maria Eliza ao cargo, poderia ser implantada imediatamente. A dúvida se instalou porque o despacho do ministro Vidigal foi em relação à decisão do desembargador Manso, mas existe uma outra decisão, do presidente do TJ-AL, Geraldo Tenório, que manteve a decisão do desembargador Manso. Geraldo Tenório determinou prazo de 10 dias, a partir do dia 2 de agosto, para que o desembargador Orlando Manso encaminhasse informações sobre o processo e sua decisão pelo afastamento da prefeita Maria Eliza. Até o final da noite de ontem, o presidente do TJ aguardava resposta a uma consulta feita ao presidente do STJ. Diante do impasse, ficou decidido que Maria Eliza continua afastada e Vânia Paiva fica no cargo até que a dúvida seja esclarecida. Relatório contundente Na sua decisão, no final de junho, o desembargador Orlando Manso afirmou que a manutenção da prefeita Maria Eliza no cargo ?iria causar transtornos seriíssimos à instrução criminal?. O desembargador Manso adverte, na sua liminar, que a prefeita Maria Eliza, se continuasse no poder, disporia de tempo para ?fazer desaparecer? provas do seu suposto envolvimento nos crimes denunciados pelo Ministério Público, que provocaram a abertura de processo criminal contra ela. ?É inegável que essa senhora (Maria Eliza) tem sido uma administradora fora-da-lei, que vive acutilando a lei, rasgando a lei e tripudiando sobre ela?. Maria Eliza é acusada de improbidade administrativa, desvio de R$ 2 milhões, utilização de notas fiscais frias, entre outras irregularidades.

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