Política
TJ manda implantar aumento salarial do Minist�rio P�blico
FELIPE FARIAS O aumento para os membros do Ministério Público estadual (MP) deve ser implantado imediatamente pela Procuradoria Geral de Justiça, órgão máximo da instituição. A determinação consta de ofício encaminhado pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, ao procurador-geral de Justiça, representante do MP, Dilmar Camerino, publicado ontem no Diário Oficial. A implantação atende ao que está previsto numa lei estadual de 1995, que estabelece paridade de vencimentos entre os membros do Ministério Público estadual e os da magistratura. A medida deve resultar em aumento de 17% a 19% na folha de pagamentos do Ministério Público, segundo apurou a GAZETA, que tentou ouvir o procurador geral e representantes da categoria, como os promotores Eduardo Tavares Mendes e Edelzito Andrade. Eles não foram localizados. No ofício encaminhado ao procurador-geral, o desembargador Washington Luiz lembra que proferiu despacho no mandado de segurança impetrado pela Associação do Ministério Público, que representa promotores e procuradores de Justiça, reivindicando os novos subsídios com base na lei da paridade. Sua decisão foi publicada no Diário Oficial em 31 de julho do ano passado. Mas até hoje não foi cumprida. ?Ao que fomos informados, essa Procuradoria Geral tem estado desatenta ao seu cumprimento?, criticou o desembargador no despacho. Washington Luiz lembra, também, que a ordem é para cumprimento imediato e, em seguida, reitera a determinação para que o dirigente do Ministério Público implante os novos vencimentos. A lei estadual 5.666/95, que serviu de base para a ação impetrada pela Associação do Ministério Público estabelece que os vencimentos de promotores e procuradores de Justiça devem manter paridade com os de juízes: quando estes tiverem aumento, os membros do Ministério Público também terão. A lei foi aplicada no ano passado, quando os vencimentos passaram de R$ 8 mil para R$ 11 mil. Mas, em seguida, os membros do Judiciário promoveram nova alteração nos vencimentos, implantando o regime de subsídios em substituição aos salários, como forma de remuneração. A mudança consiste na incorporação de todas as vantagens e adicionais, como anuênios, e resultou no vencimento de R$ 17,2 mil que os desembargadores passaram a ganhar. A GAZETA apurou que o procurador-geral Dilmar Camerino já havia elaborado uma resolução determinando a implantação dos novos valores, mas não o fez porque teria que solicitar recursos ao Executivo. No despacho, o desembargador determina que seja confeccionada folha suplementar para pagamento dos atrasados. O Ministério Público de Alagoas tem um déficit estimado em R$ 6 milhões e a implantação do regime de subsídio deve resultar em aumento de 17% a 19% na folha, o que representa mais R$ 4 milhões. O MP vai precisar de verba suplementar para arcar com essas despesas até o fim do ano. O principal argumento em prol do regime de subsídios é de que ele acabaria com o chamado crescimento vegetativo da folha do funcionalismo, que advém, por exemplo, do pagamento automático de anuênios e qüinqüênios aos servidores, o que a faz crescer ano a ano.