Política
DECISÃO DO STF SOBRE LEI SECA DEVE FREAR AUMENTO DE FLAGRANTES Em Alagoas, somente no 1º trimestre deste ano, foram flagrados 229 condutores em estado de alcoolemia ANNA CLÁUDIA ALMEIDA REPÓRTER Somente no 1° trimestre de 2022, a Operação Lei Seca em Alagoas flagrou 229 condutores em estado de alcoolemia ao volante, um crescimento de 163,2% em comparação com o mesmo período de 2021. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a Lei nº 11.705 de 2008 constitucional, se dá num mome
Em Alagoas, somente no 1º trimestre deste ano, foram flagrados 229 condutores em estado de alcoolemia
Somente no 1° trimestre de 2022, a Operação Lei Seca em Alagoas flagrou 229 condutores em estado de alcoolemia ao volante, um crescimento de 163,2% em comparação com o mesmo período de 2021. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a Lei nº 11.705 de 2008 constitucional, se dá num momento oportuno. As autoridades alagoanas acreditam que a validação do supremo vai servir como remédio para frear o crescimento de flagrantes no Brasil.
Além disso, o número de prisões em flagrante realizadas no primeiro trimestre de 2022 por embriaguez ao volante também é alto: 30 condutores com resultado de 0,34mg/L ou que se recusaram a fazer o teste do etilômetro mesmo com claros indícios de embriaguez.
A decisão foi comemorada pelo Diretor-Presidente do Detran/AL, Adrualdo Catão, comemorou a decisão. “Isso confirma a importância da Lei Seca na mudança de comportamento da população e no aumento da segurança e da civilidade no trânsito. De fato, não só não há inconstitucionalidade como também a lei é extremamente benéfica para a sociedade. A clareza da lei na forma de tolerância zero é uma sinalização importante e tem efeito no comportamento geral. Beber e dirigir já foi uma prática socialmente tolerada e a Lei Seca conseguiu mudar isso”, pontuou Adrualdo.
O coordenador da Operação Lei Seca em Alagoas, tenente Emerson, considerava preocupante a possível mudança na legislação. “Os números comprovam que houve durante os anos uma grande redução em números de acidentes e mortes envolvendo direção e bebida. Mas mesmo assim, ainda são registrados casos. Precisamos continuar trabalhando em campanhas educativas, ampliando a fiscalização e não retroagir”, acrescentou.
As ações de fiscalização continuarão em Alagoas para garantir um trânsito seguro à população. “A Lei Seca precisa ser fortalecida e presente em todo o Brasil. Seguiremos com as operações nas rodovias e cidades, fiscalizando motoristas. Nosso maior objetivo é salvar vidas. Esse é o foco principal da Lei Seca e nossas ações têm muito caráter educativo. Aos poucos conseguimos mudar o comportamento das pessoas que adotou a ideia do motorista da rodada, ou buscar formas de se locomover após o consumo de álcool. Quem mais ganha com essa mudança é a sociedade”, concluiu o tenente.
A legislação era contestada em uma Ação de Inconstitucionalidade proposta pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). Os ministros consideraram improcedentes as três ações que questionavam a validade de dispositivos e, segundo o STF, há legalidade na punição de motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Os ministros votaram com o relator dos casos, entendendo ainda que o texto da Lei Seca não fere o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.
Conforme previsto na legislação, motoristas que se recusam a fazer o teste que poderia certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa em seu corpo cometem infração gravíssima. As sanções são o pagamento de multa (hoje em R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por um ano, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.
O Brasil é o 5º país do mundo com mais mortes no trânsito e as estatísticas evidenciam que parte significativa dos sinistros é ocasionada por pessoas embriagadas ao volante, com diversos estudos apontando que não existe limite seguro para a associação entre álcool e direção.
Quando foi criada, em 2008, a legislação demonstrava que qualquer concentração seria considerada infração, mas com tolerância de 0,2 g/L no sangue e 0,1 mg/L no bafômetro. A mudança na lei, com tolerância zero, ocorreu em 2012, considerando infração sem qualquer limite de álcool.
INTERTÍTULO
Texto padrão. EE
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* Sob supervisão da editoria de Cidades.
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