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SUPREMO TIROU DO ESTADO PODER DE ADMINISTRAR SOZINHO OS RECURSOS

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O plenário do STF tirou do governo de Alagoas o poder de administrar, sozinho, os recursos decorrentes da outorga de serviços públicos de água e esgoto prestados em 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió. Por unanimidade, os ministros acataram os argumentos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863 e imprimiram uma derrota maiúscula ao ex-governo de Renan Filho (MDB). Na mesma sessão virtual, a Corte declarou inconstitucionais normas que concentravam no Governo de Alagoas o poder de decisão em tudo o que se refere à Região Metropolitana de Maceió. Na prática, os ministros entenderam que a concentração resulta na violação da autonomia dos municípios envolvidos. O Supremo, no entanto, modulou os efeitos da decisão para que passe a valer em 24 meses, período em que o legislativo estadual deve reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió. Por causa destas determinações, o governo enviou o projeto cuja finalidade, expressa na mensagem do governador Paulo Dantas ao presidente da Mesa Diretora da ALE, Marcelo Victor (MDB), é modificar a proporcionalidade dos pesos dos integrantes da Região Metropolitana de Maceió, respeitando as decisões do STF. A proposta é de que Assembleia Metropolitana, que delibera sobre o Sistema Gestor Metropolitano, será composta pelos prefeitos dos 13 municípios integrantes da RMM, que terão peso conjunto de 50%, e pela chefia do Poder Executivo (que poderá ser o governador, o vice ou representante do governo), com peso de 50% de voto também. Quando chegou na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os deputados apresentaram um texto substitutivo, cujo parecer já foi emitido. Em resumo, algumas alterações foram sugeridas, como a adição de dois representantes da sociedade civil, sem direito a voto, indicadas pelo Estado, na formação da Assembleia Metropolitana. Além disso, os parlamentares da comissão acrescentaram, na composição do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano da RMM, os dois representantes da sociedade civil, igualmente sem direito a voto e indicados pelo Estado. O governador havia proposto que este colegiado fosse constituído, apenas, pelo Executivo e pelos prefeitos. A CCJ também sugeriu que a presidência da Assembleia Metropolitana, a quem compete o voto de qualidade, seja eleita em reunião convocada especificamente para esta finalidade, com prazo de antecedência não inferior a cinco dias. E adiantam que esta liderança caberá, excepcionalmente, ao governador do Estado. Outro acréscimo é o artigo que abre, aos municípios, a capacidade de reivindicar o conteúdo das matérias que sejam da competência e interesse das prefeituras. A CCJ considerar que a proposição respeita a boa técnica legislativa e contempla os requisitos essenciais da juridicidade e constitucionalidade. Por estas razões, emitiu parecer pela aprovação do texto substitutivo, e não o projeto original enviado pelo governo. O relator, nesta comissão, foi o deputado Ricardo Nezinho (MDB), segundo secretário da Mesa Diretora da ALE. Há outro parecer da 7ª Comissão de Administração, Relação do Trabalho, Assuntos Municipais, Defesa do Consumidor e Contribuinte sugerindo a aprovação da matéria com a substituição. O governador pediu a tramitação em caráter de urgência, e a Casa deu uma acelerada na avaliação pelas comissões, mesmo sob o protesto da bancada de oposição, que conseguiu o adiamento da discussão dos pareceres em plenário.

A Região Metropolitana de Maceió foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 18, de 19 de novembro de 1998, e alterada posteriormente pela Lei Complementar nº 50, de 15 de novembro de 2019, com o intuito de melhor regular a cooperação entre os municípios dela integrantes e o Estado de Alagoas, criando-se, assim, o Sistema Gestor Metropolitano. O Estado de Alagoas decidiu efetivar concessões públicas, considerando as mudanças realizadas pelo novo Marco Legal do Saneamento Básico, nos moldes da Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020. Uma delas foi a outorga do serviço de água e esgoto da RMM, atualmente administrada pela BRK Ambiental, cuja negociação foi parar na Justiça.

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