loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Inativos ser�o taxados j� no sal�rio de julho

Ouvir
Compartilhar

A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, de permitir que o Estado de Alagoas cobre a contribuição previdenciária de inativos foi comemorada ontem pelo secretário de Administração, Valter Oliveira, que já mandou implantar o tributo na folha salarial de julho que começa a ser paga depois do dia 10 de agosto. A cobrança estava suspensa por força de liminares concedidas pelo Tribunal de Justiça (TJ) de Alagoas a diversas entidades que representam os inativos no Estado e que questionam a sua constitucionalidade. A taxação atinge cerca de 1,5 mil inativos e, até agora, deixaram de ser recolhidos R$ 1,8 milhão ao Sistema de Previdência e Assistência Social do Estado (Ipaseal). A taxação dos inativos está prevista no artigo 4º da Emenda Constitucional 41/03 que instituiu a reforma da Previdência, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional. Ela foi implantada em abril deste ano e, em Alagoas, foi suspensa no início de junho por determinação do juiz Manoel Cavalcante, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual que entendeu que, embora instituída pela reforma previdenciária, a taxação precisava de uma regulamentação para poder vigorar. Por desacatar a decisão judicial, Valter Oliveira chegou a ficar preso por mais de 20 horas, Os valores descontados nos meses de abril e maio foram devolvidos aos servidores e, agora, com a decisão do STF, poderão ou não ser cobrados de novo pelo Estado. ?Estamos fazendo uma consulta à Procuradoria Geral do Estado para saber se podemos ou não cobrar o retroativo?, diz o secretário de Administração Valter Oliveira. O percentual cobrado é de 11%, o mesmo descontado dos servidores da ativa, e atinge aproximadamente 1,5 mil servidores com salários acima de R$ 2.400. Reação Enquanto a decisão do STF é comemorada pelo governo alagoano, ela é questionada pelo Sindicato do Fisco de Alagoas (Sindifisco) um dos beneficiados por liminar do TJ. De acordo com o presidente do sindicato, José Adelson Félix, para poder instituir a cobrança Alagoas teria de editar uma lei complementar modificando a constituição estadual, que não permite a taxação. O que não foi feito até agora. ?O nosso secretário de Administração entende que a emenda constitucional 41/03 é auto-aplicável, o que não é verdade?, diz o sindicalista argumentando que o STF apenas levou em consideração o argumento do Estado, de prejuízos econômicos, ?podendo lesionar o interesse público?. Para Valter Oliveira, a decisão do Supremo reforça o entendimento do Estado. ?Na hora que cobramos fizemos com amparo na emenda constitucional nº 41?, complementa. Em julgamento Mas, independentemente dessa regulamentação por parte do Estado, a contribuição previdenciária sobre os servidores públicos inativos está sendo questionada no STF pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e deve ser decidida no início do mês de agosto, com o fim do recesso forense. O julgamento sobre a taxação de inativos começou a ser feito em maio e foi suspenso no dia 26 do mesmo mês, por pedido de vista do ministro Cezar Peluso. A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, julgou inconstitucional o artigo e declarou, portanto, procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelas duas entidades. O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou a relatora. O ministro Joaquim Barbosa entendeu que o dispositivo é constitucional. O julgamento será retomado depois da análise de Peluso e deve ser decidido pela diferença de um voto, segundo estimativas feitas pelo governo federal. Sustentação A Conamp alega que a cobrança previdenciária dos servidores inativos e pensionistas fere o direito adquirido na reforma de 1998, que instituiu o caráter contributivo no regime previdenciário e a ANPR diz que a cobrança desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, também considera inconstitucional o artigo 4º da Emenda 41. De acordo com ele, se o legislador deseja impor nova contribuição, deverá criar novo benefício.

Relacionadas