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Come�a fiscaliza��o das urnas eletr�nicas

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Brasília - A partir desta segunda-feira, representantes dos partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e da Procuradoria Geral Eleitoral terão cinco dias para fiscalizar os programas de computador que serão utilizados nas eleições municipais de 2004. Os procedimentos de análise, compilação, assinatura e lacração dos programas serão realizados até sexta-feira (dia 6), das 9 às 17 horas, no auditório do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O acesso antecipado aos programas de computador de-senvolvidos pelo TSE ou sob sua encomenda para fins de fiscalização e auditoria é garantido pelo artigo 15 da Resolução 21.633. A análise será feita em ambiente controlado e abrangerá os seguintes sistemas: montador de dados, gerador de mídias, votação eletrônica, justificativa eleitoral, apuração eletrônica, sistemas operacionais das urnas, utilitários das urnas, transportador de arquivos, e totalização de resultados. Na sexta-feira ? último dia da auditoria ?, os programas serão compilados e as cópias dos programas-fonte e dos programas executáveis serão lacradas em sessão pública, na presença dos representantes credenciados que o desejarem, e ficarão sob a guarda da Secretaria de Informática do TSE. A lacração das cópias será precedida de assinatura digital do Tribunal Superior Eleitoral e dos representantes indicados pelos partidos políticos. Até cinco dias após o término do período de fiscalização e auditoria, os partidos políticos, a OAB e o Ministério Público poderão apresentar impugnação fundamentada ao tribunal. Caso haja necessidade de modificação dos programas após a lacração, todos os envolvidos no processo de fiscalização serão notificados para que os programas sejam novamente analisados e lacrados, observando-se todos os procedimentos previstos. O Tribunal Superior Eleitoral enviou ofício e correspondência com Aviso de Recebimento comunicando a data, o horário e o local da auditoria ao procurador-geral da Eleitoral, Cláudio Fonteles, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Roberto Busato e aos presidentes dos diretórios nacionais dos seguintes partidos políticos: PSC, PSDC, PSL, PSB, PSTU, PHS, PTB, PTdoB, PTN, PV, PRTB, PRP, PPS, PL, PSDB, PDT, PMDB, PT, PTC, PMN, PCO, PFL, PCB, PRONA, PCdoB, PAN e PP. Cartilha A Justiça Eleitoral dispõe de forma didática, em formato de gibi, informações acerca do processo de Campanha Eleitoral, por meio da Cartilha ?Tá tão Bom de Voto?. A cartilha foi idealizada pelo Grupo de Estudos de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral, formado pelo TSE e por representantes de oito tribunais regionais eleitorais, para orientar os candidatos e os comitês sobre como arrecadar e realizar despesas e prestar contas de forma prevista pela lei eleitoral. Esta iniciativa tem o interesse de possibilitar orientação não só aos candidatos, mas também a toda a sociedade, para que conheça as responsabilidades do candidato quanto à arrecadação de recursos, bem como quanto à comprovação de sua aplicação quando for prestar contas à Justiça Eleitoral. De forma ilustrativa e simplificada, esclarece a obrigatoriedade de o candidato ou do comitê financeiro de trocar por recibo eleitoral todo recurso arrecadado na campanha. O recibo eleitoral, que é confeccionado pelo partido, é o documento que deve ser entregue pelo candidato ao doador e o seu canhoto deve ser apresentado à Justiça Eleitoral para identificar quem doou à campanha. Entre as orientações existem as inovações de que durante a campanha, qualquer doador ou empresa que prestar serviços a candidatos e a comitês financeiros poderá prestar informações diretamente ao juiz eleitoral sobre as doações e despesas de campanha para que sejam conhecidas no site dos tribunais regionais eleitorais em tempo real, antes da eleição.

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