Política
Candidato a vereador � multado em R$ 9 mil
ARNALDO FERREIRA O juiz da 2ª Zona Eleitoral e coordenador da propaganda eleitoral em Maceió, Alcides Gusmão da Silva, condenou o radialista e candidato a vereador Cristiano Matheus da Silva e Souza (PFL) por desrespeito às resoluções e portarias que regulam a propaganda política nas eleições municipais desta capital. A pena aplicada com a decisão do juiz eleitoral obriga o candidato ao pagamento de multa de R$ 9.350,00. Esta é a primeira condenação da Justiça Eleitoral por desrespeito às regras legais da propaganda eleitoral em Alagoas. ?A decisão já foi transitada em julgado. Não cabe mais recurso ao candidato. Ele agora tem de pagar a multa?, afirmou, ontem, o juiz Alcides Gusmão. Cristiano Matheus não contestou a decisão do juiz eleitoral. Alegou que não tem dinheiro para pagar a multa aplicada pela Justiça. ?Este foi um problema criado pela assessoria jurídica do meu partido, o PFL. Eles que resolvam. Eu não tenho esse dinheiro todo; estou com dificuldades até para as despesas mínimas de minha campanha?, disse o candidato, irritado e culpando as ?orientações equivocadas? da assessoria jurídica do partido. ?O juiz está fazendo a sua parte. Eu não desrespeito a decisão da Justiça. O partido é que tem de resolver o problema e pagar a multa?, sustentou. O caso Todo o problema aconteceu nos dias 21 e 22 de julho passado, quando o Ministério Público Eleitoral flagrou um ônibus contendo ostensiva propaganda eleitoral do candidato pintada na lataria. O veículo estava parado na área mais movimentada do estacionamento do Shopping Center Iguatemi. A situação, segundo o juiz, configurou infração à lei 9.504/97 e à resolução 21.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que veda a propaganda eleitoral em ambientes de bens comuns, destinados à freqüência do público, como centros comerciais, supermercados, lojas, bares, lanchonetes, restaurantes, cinemas, teatros e outros lugares do gênero. Ainda de acordo com o juiz, as infrações por desrespeito às regras da propaganda eleitoral resultam em multas, que variam de R$ 5 mil a R$ 11mil. Em caso de reincidência, a pena consiste em sentenças mais drásticas. ?Até agora, as infrações envolvem apenas alguns dos candidatos a vereador. Os candidatos a prefeito têm obedecido às leis?, frisou o juiz Alcides Gusmão. Defesa de Cristiano O candidato Cristiano Matheus confirmou que seu ônibus esteve, realmente, parado dois dias numa área do estacionamento do shopping. Ele garantiu que teve permissão da superintendência do estabelecimento para manter o veículo no estacionamento. ?O ônibus quebrou. Apresentou um problema mecânico no eixo. Daí, pedi permissão à superintendência do shopping para deixar o veículo no estacionamento, enquanto providenciava o conserto. Como o mecânico não conseguiu resolver o problema no mesmo dia, no dia seguinte providenciei o reboque. O ônibus foi retirado do estacionamento no guincho?, assegurou. Mesmo assim, o candidato disse ter feito uma consulta à assessoria jurídica do PFL para ter certeza de que não haveria problema algum caso seu ônibus ficasse parado no estacionamento do shopping. ?Os advogados do PFL me garantiram que não haveria problema, porque o ônibus estava quebrado. Fiquei tranqüilo. Não contesto a decisão da Justiça e também não tive intenção de desrespeitar a regras da propaganda eleitoral?. Com relação à multa, o candidato garantiu não ter os R$ 9.350,00 para fazer o pagamento. ?Não tenho dinheiro nem para gastar na confecção de minha propaganda mínima, como é que vou pagar mais de nove mil reais?? ?Já entreguei o problema para o partido resolver. O PFL é que vai responder por isso. Até hoje, mantenho minha candidatura sem ajuda de ninguém, nem do próprio partido. E a assessoria jurídica do PFL ainda me causa um problema desses. Agora, eles que resolvam esta situação?, repetia o candidato, visivelmente irritado.