loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

DELEGACIA PARA CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS AINDA NÃO SAIu DO PAPEL Órgão instituído por lei em 2020 deverá atender público LGBTQIA+, população de rua, indígenas e negros MARIANE RODRIGUES REPÓRTER Embora nunca tenha sido vítima de algum tipo de violência em decorrência da orientação sexual, o jornalista Thauan Sthanley, de 28 anos, já vivenciou uma situação desconfortável por ser homossexual, ao fazer uma denúncia após ter sido vítima de um assalto. Ao chegar à delegacia, relata Thauan, o autor da

Órgão instituído por lei em 2020 deverá atender público LGBTQIA+, população de rua, indígenas e negros

Ouvir
Compartilhar
Imagem ilustrativa da imagem DELEGACIA PARA CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS AINDA NÃO SAIu DO PAPEL
Órgão instituído por lei em 2020 deverá atender público LGBTQIA+, população de rua, indígenas e negros
MARIANE RODRIGUES
REPÓRTER
Embora nunca tenha sido vítima de algum tipo de violência em decorrência da orientação sexual, o jornalista Thauan Sthanley, de 28 anos, já vivenciou uma situação desconfortável por ser homossexual, ao fazer uma denúncia após ter sido vítima de um assalto. Ao chegar à delegacia, relata Thauan, o autor da
-

Embora nunca tenha sido vítima de algum tipo de violência em decorrência da orientação sexual, o jornalista Thauan Sthanley, de 28 anos, já vivenciou uma situação desconfortável por ser homossexual, ao fazer uma denúncia após ter sido vítima de um assalto. Ao chegar à delegacia, relata Thauan, o autor da prática criminosa mentiu em depoimento, afirmando que estava em um bar com o jornalista e que este teria passado, voluntariamente, os objetos frutos de roubo. “Isso não aconteceu. O meliante disse que eu tinha oferecido vantagens e o delegado meio que acreditou na história. Voltou a me chamar. Me interrogou com semblante de riso. Percebi que fui tratado de forma preconceituosa”, conta Thauan. Ele acrescenta que a autoridade policial lhe perguntou se ele era gay e se era a primeira vez que estavam saindo juntos. “Informação essa que não condiz com a situação e o fato em que estávamos, porque não se tratava de um crime de homofobia e sim de um furto, em que a minha orientação sexual mudou todo o contexto da história. Foi mais importante a minha orientação sexual do que situação em que eu passei”, desabafa. Por sorte, uma pessoa testemunhou o fato e contou à polícia que Thauan realmente foi vítima de um assalto. A situação de Thauan, embora não sendo vítima de homofobia quando buscou fazer uma denúncia, exemplifica as dificuldades encontradas pela população LGBTQIA+ para comunicar de que foi vítima de um crime. Em especial, quando o crime ocorre por causa da orientação sexual e de gênero da pessoa. É por causa dessa dificuldade e da necessidade de uma atenção especial a essa população, que o governo de Alagoas, em lei publicada no final de 2020, criou a Delegacia Especial dos Crimes contra Vulneráveis, que terá o nome de Yalorixá Tia Marcelina. Para ela, serão designados todos os crimes, incluindo homicídios, cometidos contra população LGBTQIA+, população em situação de rua, idosos, índios, negros, quilombolas, adeptos de religiões de matriz africana e pessoas com deficiência e que tenham sido praticados em decorrência dessas condições. Acontece que um ano e seis meses depois, a delegacia não saiu do papel. E os crimes contra essas populações em virtude dessas condições estão sendo destinados a outras delegacias ou distritais, dependendo de onde ocorreram, conforme informação da Delegacia-Geral da Polícia Civil. Os crimes de homicídio na capital, por exemplo, de acordo com a assessoria da Polícia Civil, são encaminhados para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa da Capital (DHPP). No entanto, conforme a Lei 8.364, publicada em novembro de 2020, “os crimes de homicídio que tiverem como vítima pessoa incluída dentre as populações vulneráveis, em virtude desta condição, serão da competência da Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis, excluída a competência da Delegacia Especial de Homicídios”.

Ainda de acordo com a publicação da lei, a Delegacia Especial dos Crimes Contra Vulneráveis prestará atendimento especializado por meio da escuta qualificada, sigilosa e não julgadora, por profissionais capacitados em violência contra os grupos vulneráveis e funcionando 24 horas diárias, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Para os inquéritos que já foram instaurados, mas ainda não concluídos, quando houver a instalação da delegacia, deverão ser remetidos à especializada em crimes contra a população vulnerável.

Relacionadas