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Nº 5595
Política

STF: JULGAMENTO SOBRE ELEIÇÃO INDIRETA SEGUE INDEFINIDO THIAGO GOMES REPÓRTER Apesar de a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) ter elegido, há quase um mês, o então deputado estadual Paulo Dantas (MDB) para o mandato-tampão de governador, a definição acerca de como o pleito foi planejado e executado ainda não se deu no âmbito da Justiça. No dia 13 de maio, foi feito um pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprim

Apesar de a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) ter elegido, há quase um mês, o então deputado estadual Paulo Dantas (MDB) para o mandato-tampão de governador, a definição acerca de como o pleito foi planejado e executado ainda não se deu no âmbito da

Por thiago gomes | Edição do dia 11/06/2022 - Matéria atualizada em 11/06/2022 às 04h00

Apesar de a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) ter elegido, há quase um mês, o então deputado estadual Paulo Dantas (MDB) para o mandato-tampão de governador, a definição acerca de como o pleito foi planejado e executado ainda não se deu no âmbito da Justiça. No dia 13 de maio, foi feito um pedido de vista formulado pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969, interposta pelo Partido Progressistas. Com isso, o julgamento do processo foi suspenso. Quando resolveu pedir um tempo para analisar a questão, o ministro Nunes Marques esclareceu que a medida não impediria a realização da eleição, já que a liminar concedida pelo relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, permanece vigorando. Desde o dia 19 do mês passado, não há movimentação alguma no processo. A última foi a intimação eletrônica do procurador-geral de Justiça, Augusto Aras, para tomar ciência do pedido de vista. Como explica o advogado Yuri Pontes, um dos contratados pelo PP para atuar nesta ADPF, não há previsão para que o membro da Suprema Corte se posicione. A inclusão, segundo ele, dependerá do pedido do próprio ministro Nunes Marques e isso só deverá ocorrer quando o voto-vista foi elaborado. “É possível que a demora [para que apresente o voto] se deva pelo aprofundamento nos pontos apresentados na ADPF. Então, é possível que o ministro traga a necessidade do debate em mais algum dos pontos defendidos por nós. Mas, não há como dizer ou pressupor se assim será e como será”, destacou Yuri Pontes. Mesmo sendo improvável, com base nos demais votos já apresentados (todos seguindo o entendimento do relator, o advogado salienta que, se o Pleno decidir de maneira diferente, ainda é possível uma reviravolta no julgamento. Ou seja, não está descartada a hipótese de a eleição para o governo-tampão seja cancelada nos moldes em que foi realizada pelo Poder Legislativo. O pedido de vista, na verdade, suspendeu a análise do pleito da medida cautelar em que o ministro Gilmar Mendes determinou a reabertura do prazo de inscrição de candidatos à eleição indireta para governador e vice-governador de Alagoas, com o registro de chapas únicas. O julgamento desta arguição era o processo único da sessão extraordinária do plenário virtual convocada para o dia 13 de maio. Nunes Marques pediu vista para analisar a questão sob a ótica do modelo de votação, uma vez que, segundo ele, o STF tem precedentes pela realização da eleição fechada, e não aberta. Por isso, na avaliação do integrante da Corte, o pedido de vista tem o objetivo de pacificar entendimento para casos futuros, não apenas neste específico de Alagoas. Já apresentaram o voto, durante a sessão virtual, os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que seguiram os argumentos apresentados pela relatoria da ação. Na verdade, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, praticamente reproduziu, no voto que proferiu, a liminar que ele mesmo concedeu na semana passada, na qual estabelecia que o registro e a votação dos candidatos deveriam ser realizados em chapa única, que o edital seguisse os preceitos constitucionais e que as inscrições para o pleito fossem reabertas observando os termos previstos na decisão. Como as mudanças foram implementadas pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) no novo edital, no entendimento dos ministros não haveria obstáculo, portanto, para que a escolha do governador-tampão e do vice ocorresse no Parlamento.

Ao fim do voto, Mendes ainda declarou prejudicado, por decorrência lógica, o agravo regimental ingressado pelo Partido Progressistas (PP), que pedia, dentre outros pontos, a reconsideração da decisão do relator, sob a alegação de que os prazos estabelecidos pelo Poder Legislativo para as inscrições dos candidatos era muito curto, inviabilizando as formações das chapas.

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