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Nº 5595
Política

GOVERNO SANCIONA LEI QUE TRANSFERE R$ 46,9 MI DO DETRAN PARA A SERIS

Recursos vão ser utilizados na construção, reforma e ampliação de presídios; objetivo é zerar deficit carcerário no Estado

Por thiago gomes | Edição do dia 14/06/2022 - Matéria atualizada em 14/06/2022 às 04h00

O governador Paulo Dantas (MDB) sancionou a Lei nº 8.682/2022 que autoriza a transferência de R$ 46,9 milhões do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) para a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris). Com o dinheiro, o governo do Estado informou que pretende construir um presídio masculino, além de ampliar e reformar outras duas penitenciárias na capital. O projeto de lei com pedido de autorização para esta transação foi aprovado na semana passada, pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE). A sanção da nova legislação foi publicada na edição desta segunda-feira (13), do Diário Oficial do Estado (DOE). Na mensagem endereçada ao presidente da Mesa Diretora do Parlamento, o governador Paulo Dantas (MDB) justificou que a proposta visa solucionar o problema da superlotação carcerária do Estado. O desafio do gestor-tampão é zerar o deficit carcerário até o final de 2022. Pelo que foi informado na lei, o recurso do órgão de trânsito servirá para a construção do presídio masculino em Maceió, com capacidade para 1.008 vagas, assim como a ampliação da penitenciária de segurança máxima da capital para mais 308 vagas, totalizando em 1.316, além da reforma do presídio feminino Santa Luzia.

O Estado garante que as medidas a serem tomadas possibilitarão a conclusão das obras, iniciadas no final do ano de 2021, até o dia 31 de dezembro de 2022, quando será concluída a atual gestão estadual. O Poder Executivo recebeu da ALE a autorização para transferir R$ 46.912.375,58 do Detran/AL para a Seris implementar as ações de segurança pública. Com a liberação, o governo fará as alterações na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2022 e no Plano Plurianual 2020/2023 para efetivar as modificações orçamentárias provenientes da nova regra.

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