Política
Juiz cassa candidatura de Luciano Barbosa
MAIKEL MARQUES Sucursal Arapiraca - O juiz eleitoral João Luiz Azevedo Lessa, da 22ª Zona, acatou parecer do promotor eleitoral Valter Omena e julgou procedentes as ações movidas pelos advogados dos candidatos Adoniran Guerra (Prona) e Dudu Albuquerque (PSB) pedindo a impugnação do registro da candidatura do ex-ministro Luciano Barbosa (PMDB), que disputa a Prefeitura de Arapiraca apoiado pelo grupo político da prefeita Célia Rocha (sem partido). Divulgada ontem pela manhã, a sentença do juiz eleitoral declara inelegível o ex-ministro Luciano Barbosa. Em sua argumentação, o magistrado afirma ?não haver dúvida, sob hipótese alguma, da união estável? entre Luciano e Célia. O advogado da coligação impugnada, Luciano Guimarães, e o presidente da coligação, José Macedo Ferreira, discordaram da decisão do juiz de Arapiraca e recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). ?Notoriedade? ?Fundamentei minha decisão com base no conjunto de provas que fazem parte do processo?, explicou o juiz Azevedo Lessa. Ainda de acordo com o relatório do magistrado, ?a união estável entre o candidato e a prefeita Célia Rocha encontra-se caracterizada pela sua publicidade e notoriedade, apesar de afirmarem que se tratava apenas de um namoro?. O juiz acatou, ainda, o argumento dos advogados de oposição ao escrever que ?essa união estável? não ficou restrita somente à cidade de Arapiraca e ganhou repercussão nos principais jornais do país no período entre 2001 e 2002. ?A repercussão nacional teve início na posse do impugnado como ministro do governo Fernando Henrique Cardoso, que, ao saudá-lo, parabenizou pela sua esposa, Célia Rocha, que se encontrava na platéia?, escreve o juiz. O juiz também faz referência à fidelidade do suposto casal. ?O impugnado e a prefeita são fiéis, não se tendo notícias de infidelidade do casal. Ambos se respeitam e dão exemplo de companheirismo?. Quanto à habitação de Luciano e Célia, que vivem em casas distintas, o juiz escreveu que ?o impugnado e a prefeita estão residindo em casas separadas por causa das eleições partidárias?. ?Fugaz? Ainda de acordo com a sentença do magistrado, ?no ano de 1999, a prefeita e o impugnado decidiram romper com seus cônjuges apesar de só terem dado publicidade dessa relação em 2001. O impugnado entrou com pedido de divórcio. Fica clarividente que não se tra-tava de namoro fugaz, como disse a prefeita em seu depoi- mento?, escreve o magistrado. No item ?interesses comuns?, o magistrado explica que o impugnado beneficiou a administração municipal com o envio de R$ 20 milhões quando ocupou a pasta da Integração Nacional. ?Dinheiro que nenhum outro ministro enviou para o município de Arapiraca em período análogo?.