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V�timas de calamidades ter�o aux�lio de R$ 300

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Brasília - O plenário da Câmara aprovou ontem projeto de lei de conversão da Medida Provisória 190, de autoria do deputado Inaldo Leitão (PL-PB), que determina o pagamento pelo governo federal de R$ 300 às famílias vítimas de fenômenos da natureza, como enchentes, secas, entre outros. O pagamento acontecerá até que os governos do estado ou federal tomem as devidas providências. O Auxílio Emergencial Financeiro atenderá às famílias com renda de até dois salários mínimos e os recursos serão gerenciados pelo Ministério da Integração Nacional. A medida foi negociada pela Comissão das Enchentes no Nordeste, criada para acompanhar as conseqüências da forte chuva que atingiu a região no início do ano. Considerada ?o maior desastre natural já ocorrido no país? pelo Ministério da Integração Nacional, a chuva deixou 146 mortos e 318.886 pessoas desabrigadas ou desajoladas entre janeiro e fevereiro. As normas e os procedimentos para a concessão desse benefício serão estabelecidas por um Comitê Gestor Interministerial na forma de regulamento. Entre as disposições que terão de ser reguladas estão os critérios para a determinação dos beneficiários; os órgãos responsáveis pelo cadastramento da população a ser atendida; o valor do benefício por família; as exigências a serem cumpridas pelos beneficiários e as formas de acompanhamento e controle social. O valor total do benefício não poderá ser superior a R$ 300, pagos em uma ou mais parcelas, nunca inferiores a R$ 60. A MP também altera outras duas leis (Lei 10522/02 e Lei 9604/98) para permitir a transferência de recursos da União a estados e municípios que tenham débitos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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