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Política

JUSTIÇA PROÍBE EX-SECRETARIO DE USAR EVENTOS PÚBLICOS PARA SE PROMOVER

Rafael Brito foi denunciado por suposto uso político de ações realizadas pela administração estadual

Por ANNA CLÁUDIA ALMEIDA | Edição do dia 23/06/2022 - Matéria atualizada em 23/06/2022 às 04h00

Uma decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, do TRE/AL (Tribunal Regional Eleitoral), proibiu o ex-secretário de Estado da Educação, Rafael Brito, de realizar propaganda eleitoral antecipada em eventos do Governo de Alagoas. A ação, proposta pelo União Brasil, resultou em decisão liminar já em vigor e destaca o uso político pelo ex-secretário de ações realizadas pela administração estadual e pagas com recursos públicos. “Determino que o Representado Rafael de Góes Brito, durante eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, abstenha-se (a) de realizar atos de promoção pessoal, por meio de quaisquer participações, seja por meio de discursos, seja por meio de entregas simbólicas, seja por ‘composição de mesa’ ou atos afins capazes de permitir-lhe destaque em tais ocasiões, sob pena de multa de cinco mil UFIR em caso de descumprimento, duplicando-se a multa a cada reincidência”, diz um trecho da decisão judicial. Imagens publicadas nas redes sociais do ex-secretário mostram o mesmo participando de eventos, possivelmente, utilizando da estrutura do Estado para a prática de eleição antecipada. A nova decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso vai na mesma linha de decisões anteriores já adotadas pela magistrada, que determinaram a mesma proibição para o governador Paulo Dantas (MDB) e o ex-governador Renan Filho (MDB), pré-candidatos à reeleição de governador e a senador, respectivamente. Um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Paulo Dantas e Renan Filho até tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo. A proibição inicial foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atendeu a um pedido do União Brasil. “Não verifico ilegalidade ou teratologia na decisão da eminente relatora, motivo pelo qual indefiro o provimento liminar pretendido, sem prejuízo, por óbvio, de eventual conclusão diversa quando da realização de um oportuno juízo de cognição exauriente”, disse Melo na decisão.

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