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LEI HENRY PODE AJUDAR A COIBIR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS

A partir de agora, assassinato de jovens até 14 anos passa a ser tipificado como crime hediondo

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Imagem ilustrativa da imagem LEI HENRY PODE AJUDAR A COIBIR CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS
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A violenta morte do pequeno Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro, no ano passado, ajudou a mudar a legislação contra crimes cometidos contra crianças até 14 anos. Os deputados federais incluíram no PL maior rigor e, agora, o assassinato de crianças será tipificado como hediondo. A lei, que leva o nome da vítima, é mais uma tentativa de preservar a vida dos pequenos, que já contam com o apoio do Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca). Morto pelo padrasto, Henry sofreu socos e chutes dentro da própria casa e de uma pessoa que, à luz da legislação em vigor, deveria protegê-lo. Por isso, o endurecimento, agora, pode representar a redução dos casos de violência. Em Alagoas, os dados estatísticos não detalham os casos ocorridos, especificamente dentro de casa. Em levantamento feito pela a Agência Tatu, com base em dados apurados com a Secretaria de Prevenção a Violência (Seprev), em dois anos foram registrados 1.072 casos de violência contra crianças. O recorte leva em conta os anos de 2019 e 2020, com destaque triste de 60 dos casos foram de violência sexual, dos quais 74% das vítimas eram meninas com um média de idade de 12 anos. Falando em números no início do levantamento foram 710 casos, enquanto no ano seguinte, o primeiro da pandemia, caiu para 362. Para quem acompanha os casos, como os conselheiros tutelares e agentes das delegacias especializadas, a subnotificação pode explicar a redução. Ou seja, na prática, o sofrimento físico com desdobramentos psíquicos continuou. Tanto que o Estado inaugurou este ano um Centro de Referência com funcionamento 24h para atender essas vítimas. Vale lembrar, que, somente em 2021, o Instituto Médico Legal (IML) computou 173 casos de violência sexual, dos quais 155 contra meninas e 18 contra meninos. A maioria das ocorrências foram na capital, que registrou 48 casos, sendo 44 tendo meninas como vítimas e 4 meninos. Nesse contexto, o presidente da Comissão de Direitos da Criança e Adolescente da OAB, Thiago Rocha, considera que a mudança da lei tem o objetivo claro de coibir os casos de violência. Na verdade, mas uma tentativa, dessa vez punitiva mas que precisa ser compreendida como parte de um conjunto de ações desenvolvidas por municípios e os estados. “Falar sobre redução nos casos que trata essa lei, vai além de dados, envolve Historicidade do direito, tal lei apresenta um poder punitivo satisfatório para a sociedade que clama por justiça”, disse o Rocha. Ele lembrou que, no caso de Alagoas, em 2013 foi lançada a Lei 7.545 que instituiu o Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual Infantojuvenil. A estratégia do plano envolvia o desenvolvimento de ações até o ano de 2016 que incluíam formação profissional, diagnóstico da situação, mobilização da sociedade, ações preventivas e o protagonismo infantojuvenil. Conforme explicou o presidente da comissão da ordem, a legislação revela que a ação institucional, de algum modo, também construiu um espaço para o enfrentamento necessário, que com a nova proposição devem se completar. “Trata-se de um avanço legislativo no que tange à proteção da criança e dos adolescente, após tornar hediondo o homicídio contra menores de 14 anos, além de torná-lo inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto”, enfatizou Thiago. O especialista também lembrou que o texto traz uma “majoração” da pena em até dois terços se o autor do crime mantiver relação de parentesco ou convívio com a vítima. “Tendo em vista que os crimes contra crianças e adolescentes ocorrem, em sua maioria, no seu âmbito familiar, a lei busca a repressão do crime de uma mais contundente, de forma a prevenir o número de casos de violência doméstica contra criança, espelhando-se na Lei Maria da Penha”, analisou Rocha.

INVIOLÁVEL

Segundo a presidente do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, Maria Borges, a lei se soma a um conjunto de ações que vêm sendo desenvolvidas e acompanhadas para tentar mudar a realidade social. “Em geral, esse tipo de crime quem recebe a denúncia são os Conselhos Tutelares e as Delegacias de Crimes contra Crianças e Adolescentes. A família e quem cuida de Criança ou qualquer cidadão tem o direito e o dever de cuidar proteger as Crianças de qualquer situação de violência seja física ou psicológica”. Ela acrescenta que é também dever dos adultos observar o comportamento da criança, estando atento para mudanças abruptas. “Qualquer mudança no comportamento nos hábitos tudo deve ser motivo de atenção especial para quem cuida de criança”, reafirmou a presidente.

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