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PREFEITURA VAI À JUSTIÇA CONTRA NOVA GESTÃO DA REGIÃO METROPOLITANA

Município vai contestar nova redação da lei que trata do Sistema Gestor, aprovada pelos deputados

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Imagem ilustrativa da imagem PREFEITURA VAI À JUSTIÇA CONTRA NOVA GESTÃO DA REGIÃO METROPOLITANA

A Procuradoria-Geral do Município de Maceió vai ingressar, nos próximos dias, com uma ação na Justiça para contestar a nova redação da Lei Complementar nº 50, de 2019, que trata sobre o Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió (RMM). A alteração foi feita pela Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), agora em junho, após determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) por considerar pontos inconstitucionais na formação do colegiado. A administração da capital apontou eventuais ilegalidades na legislação que foi aprovada pela maioria dos deputados e sancionada pelo governador-tampão Paulo Dantas (MDB). Diante disso, o que falta é os procuradores municipais decidirem que tipo de ação será movida, seja no âmbito local (no Tribunal de Justiça de Alagoas) ou na esfera federal (no Supremo Tribunal Federal). Se a opção for reclamar da lei no Poder Judiciário daqui, o órgão municipal deve apresentar os contra-argumentos numa possível ação ordinária, que será julgada pelos desembargadores do Pleno do TJ. Caso entendam que a lei é, em suma, inconstitucional, devem acionar o STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). “Estamos nos debruçando na lei e fecharemos, nos próximos dias, o recurso que vamos usar para corrigir estes pontos que consideramos inconstitucionais”, informou o procurador-geral do município de Maceió, João Lôbo. Segundo compreende, a lei que está vigorando para formação do Sistema Gestor da Região Metropolitana de Maceió deixa os municípios sem condições reais de se contraporem às vontades do governo, que manteve o domínio hegemônico as decisões a serem tomadas. Ele diz que, apesar de haver uma série de modelos de gestão para regiões metropolitanas no País, sendo boa parte já avaliada pelo STF, a prefeitura da capital não defende uma estratégia ideal, mas uma forma de os municípios, em sua maioria, consigam discutir e se contrapor a eventuais decisões que não concordem ou que os prejudiquem. “O que nós questionamos e vamos continuar questionando é que qualquer sistema gestor pensado tem que permitir aos municípios não serem subjugados pelo Estado isoladamente. Nós não temos o modelo ideal, no entanto não abrimos mão de defender aquele que, quando for aprovado, permita-se alguma condição para que os municípios consigam agir diante de uma determinação imposta pelo Estado”, reforça. Esta semana, o governador Paulo Dantas publicou, no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 83.383/2022, designando os representantes da sociedade civil na composição do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano (CDM). Ele cumpre o que foi modificado na legislação, acrescentando pessoas comuns no colegiado. José Tenório Gameleira e Geison Cavalcante Alves farão parte do CDM, mas, conforme está explícito na Lei Complementar, não terão direito a voto na tomada de decisões. Apenas poderão acompanhar as discussões e sugerir propostas. Em sessão virtual, o Plenário do STF declarou inconstitucionais normas que concentravam no governo de Alagoas o poder de decisão em tudo o que se refere à Região Metropolitana de Maceió. Na prática, os ministros entenderam que a concentração resulta na violação da autonomia dos municípios envolvidos. O Supremo, no entanto, modulou os efeitos da decisão para que passe a valer em 24 meses, período em que o legislativo estadual deve reapreciar o desenho institucional da Região Metropolitana de Maceió. Os ministros também tiraram do governo de Alagoas o poder de administrar, sozinho, os recursos decorrentes da outorga de serviços públicos de água e esgoto prestados em 13 municípios da Região Metropolitana de Maceió. Por unanimidade, os ministros acataram os argumentos apresentados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 863 e imprimiram uma derrota maiúscula ao ex-governo de Renan Filho (MDB). Por causa destas determinações, o governo enviou um projeto à ALE cuja finalidade, expressa na mensagem do governador Paulo Dantas ao presidente da Mesa Diretora do Legislativo, Marcelo Victor (MDB), era modificar a proporcionalidade dos pesos dos integrantes da Região Metropolitana de Maceió, respeitando as decisões do STF.

O QUE DISPÕE A NOVA REDAÇÃO DA LEI?

A partir da sanção da lei, a Assembleia Metropolitana, que delibera sobre o Sistema Gestor Metropolitano, será composta pelos prefeitos dos 13 municípios integrantes da RMM, que têm peso conjunto de 50%, e pela chefia do Poder Executivo (que poderá ser o governador, o vice ou representante do governo), com peso de 50% de voto também. Quando chegou à 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os deputados apresentaram um texto substitutivo, cujo parecer já foi emitido. Em resumo, algumas alterações foram sugeridas, como a adição de dois representantes da sociedade civil, sem direito a voto, indicadas pelo Estado, na formação da Assembleia Metropolitana.

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