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TAXA DO ICMS ADICIONADA A PERCENTUAL DO FECOEP É QUESTIONADA EM ALAGOAS

Tarifa não deveria incidir em itens considerados essenciais, defende tributarista

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O decreto nº 83.840, assinado no dia 1º de julho de 2022, pelo governador Paulo Dantas (MDB), e publicado no Diário Oficial do Estado, que dispõe sobre a alíquota do ICMS sobre combustíveis e outros serviços, está gerando uma série de discussões.

No âmbito jurídico, especialistas cravam que o governo infringe lei federal ao manter cobrança do Fecoep [Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza] sobre itens já considerados essenciais.

A medida tomada pelo governador adéqua Alagoas aos termos da novíssima Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que fixa o ICMS incidente nas operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

O que acontece é que Paulo Dantas, quando assinou o decreto, informou que havia a necessidade de preservar a manutenção e a continuidade dos diversos Programas Sociais Estaduais mantidos com os recursos financeiros provenientes do Fecoep, e citou como exemplos o Programa Cria, o Programa do Leite e o Programa Auxílio Chuva.

Por isso, manteve a incidência de 2% do fundo estadual sobre o ICMS destes itens. A cobrança está prevista em lei federal, mas, segundo o advogado tributarista Gustavo Delduque, o artigo 82, § 1º, da Constituição Federal, deixa claro que os estados podem instituir o adicional ao ICMS para o Fecoep para incidir sobre “produtos e serviços supérfluos”, deixando para a legislação federal definir o que seriam estes itens.

Quando a Lei Complementar Federal 194, aprovada no Congresso Nacional, passa a valer com a redação de que operações com combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são serviços essenciais, fica claro que estes bens são afastados da classificação de supérfluos.

“Porém, o decreto recente do Estado deixa evidenciado que será mantida a cobrança e, portanto, infringe a Constituição Federal, já que o adicional para o Fecoep não pode incidir sobre bens essenciais, e os combustíveis, gás natural, energia, comunicações e transporte coletivo, passaram a ser assim classificados”, compreende o advogado.

Ele cita que, em caso idêntico ao de Alagoas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para declarar indevido o adicional do Fecoep sobre os bens essenciais que são cobrados pelo governo do Rio de Janeiro. A ADI nº 7077 foi ajuizada em 15 de fevereiro de 2022 e ainda está sob análise dos ministros da Suprema Corte.

Delduque menciona que, no artigo 1º do decreto, o governo de Alagoas reduz o valor do ICMS sobre os bens mencionados para 17%, que é a alíquota comum. No entanto, mantém a cobrança dos adicionais de 2% do Fecoep para gasolina e álcool e de 1% para diesel. Em resumo, o ICMS para gasolina e álcool foi para 19%, e diesel, 18%.

Aqui, segundo o advogado tributarista, há outro ponto que pode ser questionado, já que a Lei Complementar 194 fixa a alíquota do ICMS sobre estes itens em até 18%. “O ICMS cobrado deveria ser apenas 17%, sem a cobrança do adicional do Fecoep”, endossou.

Esse decreto, segundo ele, ainda prevê, nos arts. 2º e 3º, um gatilho para voltar às alíquotas anteriores, caso a Lei Complementar Federal seja declarada inconstitucional pelo STF, conforme ação que os Estados ingressaram recentemente.

O deputado Davi Maia (União Brasil) criticou o governo de Alagoas por tentar confundir a opinião pública quando faz propaganda de que reduziu o ICMS. “Na verdade, ele foi obrigado a se adequar à lei federal, mas, por trás, descumpre a regra cobrando o Fecoep sobre itens considerados essenciais e não mais supérfluos”, opinou.

A Gazeta manteve contato com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a demanda, mas não obteve resposta até a publicação da reportagem.

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