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SENADO APROVA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NO AUXÍLIO BRASIL RENATO MACHADO FOLHAPRESS O Senado aprovou ontem medida provisória que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil -substituto do Bolsa Família. Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pe

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O Senado aprovou ontem medida provisória que autoriza a concessão de empréstimos consignados para beneficiários do programa social Auxílio Brasil -substituto do Bolsa Família. Os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também libera esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas. A medida provisória foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto aprovado pelos senadores diz que beneficiários de programas federais de transferência de renda poderão autorizar a União a fazer descontos nos benefícios em favor de bancos para amortização de empréstimos, com o limite de 40%. O limite de 40% previsto para os beneficiários de programas de transferência de renda também passará a ser aplicado para os funcionários celetistas e servidores públicos civis e militares, ativos e inativos. Apenas será necessário destinar exclusivamente 5% para a amortização de despesas de cartão de crédito ou para saques por meio de cartão consignado de benefícios. Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos. O texto prevê a restituição de valores creditados indevidamente a alguém já falecido, assim como descontos após a morte do beneficiário em decorrência de empréstimo consignado ou cartão de crédito consignado. A regra não se aplica a valores financeiros recebidos pela família relativos aos benefícios do Programa Auxílio Brasil. O desconto também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, caso isso esteja previsto no contrato de empréstimo ou de cartão de crédito. A medida provisória também prevê que a União não pode ser responsabilizada nem subsidiariamente por inadimplência do beneficiário. O texto da medida provisória também aumenta para 45% a margem de crédito consignado de aposentados e pensionistas, do regime geral da previdência. Desse total, 35% devem ser de empréstimos, 5% para pagar despesas contraídas com cartão de crédito consignado ou com saque e outros 5% para gastos com cartão consignado de benefício ou saque em cartão consignado de benefícios. Essa margem também será aplicada para os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) -que é pago para idosos carentes e pessoas com deficiência que comprovem estarem em situação de vulnerabilidade. Esse percentual máximo, segundo a medida provisória, não poderá sofrer qualquer limitação de uso por número de contratos. Na época de elaboração da medida provisória, o governo estimava que a alteração nas regras dos consignados poderia irrigar as famílias do Auxílio Brasil com até R$ 30 bilhões em financiamentos. No caso do público do BPC, o potencial é calculado em R$ 19 bilhões. A medida provisória foi editada e aprovada em um momento em que o governo Bolsonaro trabalha medidas para aliviar o bolso dos eleitores no momento em que a inflação elevada atinge os brasileiros. O presidente busca a reeleição em outubro.

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