Política
CÂMARA DÁ MAIS UM PASSO PARA ATENUAR ‘EXCESSOS’ DE AGENTE DE SEGURANÇA
Proposta aprovada em comissão evita punição a policiais que matem alguém durante uma operação
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta do Poder Executivo estabelecendo que não será punível o excesso do agente de segurança pública quando resultar de medo, surpresa ou perturbação de ânimo em face da situação. A demanda ainda vai passar pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça antes de ser levada ao plenário, mas já causa opiniões divergentes, inclusive entre os especialistas ouvidos pela Gazeta em Alagoas.
O texto foi enviado pelo governo Bolsonaro ao Congresso no mês de março. Em sua justificativa, o Executivo afirmou que os profissionais da área de segurança pública estão constantemente expostos “a atividades de alto risco, muitas vezes em confronto direto com a criminalidade” e que essas atividades “geram acentuada insegurança para a incolumidade física e psicológica desses profissionais”.
Na prática, o texto cria novas situações — além das já previstas no CP (Código Penal) e no CCP (Código de Processo Penal) — para evitar punição aos agentes de segurança se matarem alguém durante uma operação, por exemplo. A relatoria da matéria na Comissão de Segurança foi do deputado federal Daniel Silveira (PTB/RJ).
Ele manteve grande parte do texto original, mas fez algumas alterações. Uma delas para vincular a não punição do excesso apenas à legítima defesa e ao estado de necessidade.
Para o presidente da Associação dos Oficiais Militares de Alagoas (Assomal), tenente-coronel Olegário Paes, a proposta enviada pelo governo ao Congresso se configura em um grande avanço para as forças de Segurança Pública. Segundo ele, a excludente de ilicitude já é prevista no Código Penal, no artigo 23, mas, com a nova regra, alguns itens dão mais tranquilidade ao profissional da área no dia a dia.
“Há uma série de ocorrências, inclusive assassinatos de agentes da segurança pública, no exercício de suas funções regulares e isso dá uma garantia para os militares quando eles estiverem sendo empregados na GLO [Garantia da Lei da Ordem], nas incursões em favelas e morros, sobretudo com a prática delitiva do novo cangaço, onde os bandidos usam armas de grosso calibre, aterrorizando municípios”, pontua.
Ele defende que a legislação seja modificada no sentido de reprimir ainda mais a criminalidade.
O especialista em segurança Daniel Saraiva analisa que o referido projeto, na verdade, se trata de uma resposta dos representantes do povo em face à questão da Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter proibido as abordagens em favelas, por exemplo.
“Quando se tolhe as prerrogativas de um policial na promoção da ordem pública, naturalmente, vem sempre uma força contrária. O que deveria existir era uma equalização dos três poderes para que a polícia pudesse ter a sua atuação de maneira mais respaldada”, pensa.
Saraiva diz ser favorável à diminuição do Estado, mas com a capacidade do exercício de segurança mais forte. “Eu acho que o poder da polícia tem, sim, que ser aumentado. Tem muito policial que está deixando de fazer abordagem, de atuar com excelência porque hoje tem medo dos ditames da lei. Eles não podem mais abordar uma pessoa por leve suspeita, então qual é a função da polícia, se não fazer um trabalho preventivo?”, observa.
Por outro lado, o presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados no Brasil em Alagoas, Roberto Moura, avalia que, na prática, não há muitas diferenças na aplicabilidade de crimes contra agentes de segurança pública.
No entanto, acha que o texto é confuso, usa terminologias jurídicas abertas, abre uma possibilidade extremamente perigosa, retira o profissionalismo das forças de segurança pública e avaliza o aumento da letalidade policial sem punição, o que já existe na prática, na opinião dele.
“O que mais nos preocupa é esse projeto ser um avalizador do aumento da letalidade policial. Só em Alagoas saltamos de 27 mortes após intervenção policial, em 2012, para 93, em 2019, segundo dados da SSP. Isso representa um crescimento de 244,4%. Dentre os mortos 86% são negros. Então, nos preocupa bastante essa forma de segurança pública lastreada em política penal, que avaliza a letalidade policial e não busca seu inverso. Esse projeto de lei chancela a barbárie crescente no Brasil e em Alagoas. Um grande erro”, comenta.