Política
Julgamento sobre poder do MP � interrompido
Com placar favorável ao Ministério Público, o Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu na tarde de ontem o julgamento que pode proibir procuradores da República e promotores de Justiça de comandar investigações criminais por conta própria. O julgamento foi interrompido após pedido de vistas do ministro Cezar Peluso. O resultado parcial é de 3 votos a 2 - no total, são 11 ministros. Votaram favoráveis ao Ministério Público Eros Grau, Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa. O presidente do tribunal, Nelson Jobim, e o ministro Marco Aurélio votaram pela exclusividade das investigações à Polícia Federal (PF). O ministro Cezar Peluso tem até 30 dias (não corridos) para apresentar seu voto-vista. Nas últimas semanas, vários membros do Ministério Público pressionaram os 11 ministros do STF para minimizar a perda e passaram a apostar em uma saída intermediária. Argumentam que a proibição de conduzir investigações será um retrocesso no combate à corrupção. Essa foi a primeira vez que o tema foi discutido no plenário. Em julgamentos nas turmas, outros dois ministros - Gilmar Mendes e Carlos Velloso - já deram voto con-tra o Ministério Público. Ontem, o STF julgava pedidos do deputado Remi Trinta (PL-MA) e do policial civil de São Paulo Jefferson Paça pelo arquivamento de inquéritos contra eles com base em apurações feitas pela Procuradoria da República, no primeiro caso, e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, no segundo. No caso de Remi Trinta, ele é acusado de desviar R$ 700 mil do Sistema Único de Saúde (SUS) em uma clínica médica de sua propriedade. Ele alega que a acusação está fundamentada apenas em auditoria do Ministério da Saúde, sem que tenha havido inquérito policial, o que seria irregular. A tendência do STF é adotar uma solução meio-termo, admitindo certos tipos de investigação, mas impondo restrições à atual forma de atuação, considerada sem regras e limites. Uma das possibilidades é aceitar que o Ministério Público complemente auditorias do fisco e sindicâncias de outros órgãos públicos, mas proibi-lo de realizar tarefas que seriam típicas da polícia, como tomar depoimento de testemunhas.