Política
Candidatos s� podem ser presos at� hoje
ODILON RIOS Candidatos a prefeito ou vereador só poderão ser presos ou detidos até hoje, de acordo com o calendário legal estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de amanhã ? quando faltarão 15 dias para as eleições ? os candidatos estarão amparados pela legislação, que proíbe a prisão daqueles que concorrem a cargos públicos, no prazo de 15 dias que precede a votação, mesmo com a existência de ordem judicial ou policial. Na prática, se o candidato responde a processo ou sofre determinada acusação, não poderá ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito. Apenas após as eleições, o candidato (eleito ou não) poderá prestar contas à lei. Este prazo é válido apenas para os candidatos. Para os eleitores, a regra é diferente. Eles não poderão ser presos ou detidos cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois da votação. Ou seja, do dia 28 de setembro até 5 de outubro, os eleitores, mesmo respondendo a processo de prisão, não poderão ser detidos pela polícia ou ainda pela justiça. À exceção a este caso, estão os eleitores que forem flagrados cometendo algum tipo de crime ou ainda se responderem a sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Segundo turno Em caso de segundo turno, a situação é semelhante: candidatos não poderão ser presos a partir do dia 16 de outubro (15 dias antes da votação de 31 de outubro), salvo em flagrante delito, e os eleitores, a partir do dia 26, cinco dias antes da realização de eventual segundo turno e dois dias depois da eleição ? no caso, até o feriado de Finados, 2 de novembro. Como exemplos de pessoas que podem ser beneficiadas pela lei eleitoral, estão o candidato a vereador por Maceió Jaudeni Coutinho (PSB) e o fazendeiro de Minador do Negrão José Nilton Cardoso Ferro. José Nilton é acusado de um atentado, que ocorreu em 31 de janeiro deste ano, em Minador do Negrão, contra seu primo, o deputado estadual Cícero Ferro (PMDB). Ele é considerado foragido pela polícia, mas o fazendeiro teria avisado na cidade que voltará a Minador no dia da eleição para votar em seu candidato, José Emílio Tenório Barros (PSB), que disputa a eleição contra a mulher do deputado, Eladja Ferro (PMDB). Na prática, José Nilton pode aparecer na cidade a partir do dia 28 de setembro, votar e ir embora, mesmo sendo vigiado pelas tropas do Exército e da Polícia Militar, que não podem prendê-lo por causa do amparo legal ? a não ser que ele cometa algum crime e seja pego em flagrante. Outro caso de virtual beneficiado pela lei é o do vereador e candidato à reeleição Jaudeni Coutinho (PSB), indiciado por crime de extorsão mediante seqüestro. Se não tiver a prisão decretada e efetuada ainda hoje, ela não poderá ser feita a partir de amanhã e até a eleição, exatamente em obediência ao prazo de 15 dias definido na lei. O vereador Coutinho é acusado de ter mantido em cárcere privado dois comerciantes pernambucanos, Sávio Gomes e Flávio Freire, na fundação que leva seu nome, localizada no bairro do Prado, em Maceió, no dia 23 de junho. Os comerciantes teriam lhe vendido um trator roubado; o vereador teria mantido os comerciantes detidos na fundação, até que a família deles pagasse o valor da máquina. Na época, a polícia e o Ministério Público foram acionados e prenderam o vereador em flagrante. Depois, ele foi solto.