loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 06/08/2026 | Ano | Nº 6283
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Candidatos em AL s�o processados por crimes

Ouvir
Compartilhar

ODILON RIOS Nas regras da democracia brasileira qualquer cidadão pode votar e ser votado, independentemente da classe social, religião ou preferência sexual. Porém, o que deveria se transformar no livre exercício de uma garantia constitucional, acabou gerando uma situação polêmica: eleitores e candidatos que respondem a processo na Justiça podem votar com tranqüilidade e, se estiverem foragidos, estão livres para comparecer no dia da eleição, votar e ir embora, sem ser incomodados pela polícia ou pela Justiça. Isso porque, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nenhum candidato ou eleitor pode ser preso dias antes da votação. Quanto aos candidatos a prefeito ou vereador, de acordo com o TSE, desde ontem nenhum deles pode ser preso ou detido, salvo se forem pegos em flagrante delito, como distribuindo cestas básicas, por exemplo. Para os eleitores, a regra vale para os cinco dias que antecedem as eleições e nas 48 horas após a votação. Duas exceções: se o eleitor for pego em flagrante delito ou se responde à sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Segundo o vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas, (OAB-AL), Everaldo Patriota, não existem formas de deter esta situação. ?Qualquer cidadão só é considerado culpado por um crime após a condenação?, disse Patriota, que também é presidente da Comissão de Combate à Corrupção Eleitoral da OAB. ?Isso tudo pode mudar, se mudar a Constituição?, afirmou. Abuso A Comissão da OAB recebeu várias denúncias de abuso de poder econômico ou agressões em discursos de candidatos. A maioria delas é anônima e os denunciados, na maior parte, candidatos na capital e que disputam a reeleição. Caso que mais chama a atenção é o de um vereador acusado de distribuir um cartão para que ele detecte se o eleitor votou ou não nele para a Câmara Municipal, no dia 3 de outubro. Como não é possível o eleitor ser monitorado na urna eletrônica, o candidato se aproveita da falta de informação do eleitor, geralmente mais pobre, para conseguir o tão sonhado passaporte para o mandato. ?Se for provado, contra qualquer candidato, que houve abuso de poder econômico e ele foi condenado por isso, não pode assumir o mandato. Mas, até lá, mesmo com o processo tramitando, ele pode assumir a vaga, se ganhar, tanto para vereador quanto para prefeito?, explicou Patriota. Nestas condições, dois vereadores, que são candidatos à reeleição e respondem a processo criminal, podem ser eleitos porque não são considerados ?culpados? pela Justiça ? até decisão final. É o caso de Jesse James Viana (PMDB), hoje indiciado pela morte do vendedor de jóias José Cerqueira e seu motorista, Majelo da Silva. O crime ocorreu ano passado em Coruripe. James foi indiciado por ocultação de cadáveres e latrocínio, mas ainda está na disputa pela reeleição na Câmara, segundo informa o site do TSE. Ele é suspeito de envolvimento em mais seis homicídios na cidade, ameaça a delegados e jornalistas, furto e crime ambiental. Na capital, o vereador Jaudeni Coutinho (PSB) responde a processo por extorsão, mediante seqüestro ? um crime inafiançável. Candidato à reeleição, Coutinho não teve o pedido de prisão decretado até sexta-feira, quando expirava o prazo legal dado pelo TSE. O vereador teria mantido sob cativeiro dois comerciantes pernambucanos, Sávio Gomes e Flávio Freire, em sua fundação, no bairro do Prado, em junho. O vereador foi preso em flagrante, mas solto. Hoje, pede votos na televisão e no rádio, durante o horário eleitoral gratuito.

Relacionadas