Política
PARTIDOS POLÍTICOS JÁ PODEM REALIZAR CONVENÇÕES PARA DEFINIR CANDIDATURAS AGÊNCIA BRASIL Partidos vão começar a definir os candidatos que estarão com o nome na urna em outubro Em AL, PSD já anunciou que convenção será no dia 31 de julho Prazo vai até o dia 5 de agosto e eventos podem ser feitos de forma presencial, virtual ou híbrida THIAGO GOMES REPÓRTER Os partidos políticos estarão liberados, a partir de hoje até o dia 5 de agosto, para promover as convenções partidárias e confirmar as candid
Prazo vai até o dia 5 de agosto e eventos podem ser feitos de forma presencial, virtual ou híbrida
Os partidos políticos estarão liberados, a partir de hoje até o dia 5 de agosto, para promover as convenções partidárias e confirmar as candidaturas para o pleito de 2022. Elas podem ser realizados nos formatos presencial, virtual ou híbrido.
Nas eleições deste ano, serão realizadas convenções nos âmbitos nacional e estadual. As estaduais de cada partido definirão os candidatos ao governo do Estado, ao Senado, à Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa. Já as convenções nacionais irão oficializar os candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Em Alagoas, é grande a expectativa para confirmação das candidaturas nas chapas majoritárias. Até o momento, PTB, União Brasil, PSD, Cidadania, Solidariedade, PSOL e MDB sinalizaram as pré-candidaturas ao governo de Fernando Collor, Rodrigo Cunha, Rui Palmeira, Régis Cavalcante, Mônica Carvalho, Cícero Albuquerque e Paulo Dantas, respectivamente. Nenhum partido informou a data da convenção e o local.
Para os demais cargos eletivos, centenas de pré-candidatos já figuram na lista. Eles vão disputar uma vaga no Senado, 9 na Câmara Federal e 27 na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).
Das legendas em Alagoas, apenas o PSD informou, até agora, que deve realizar a convenção, para definição das candidaturas, no dia 31 de julho, no turno da manhã, na sede da Adepol [Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas], em Jacarecica.
O cenário local também vai ter uma forte influência na oficialização das candidaturas a presidente. No âmbito nacional, as siglas já informaram quando vão promover as convenções. De Ciro Gomes (PDT) será no dia 20/07, em Brasília; Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - 21/07, em São Paulo; André Janones (Avante) - 23/07, em Belo Horizonte; Jair Bolsonaro (PL) - 24/07, no Rio de Janeiro; Leonardo Péricles (UP) - 24/07, em Natal; Simone Tebet (MDB) - 25/07 (data provável), em formato virtual; Felipe D’Ávila (Novo) - 30/07, em São Paulo; Pablo Marçal (Pros) - 30/07, em Brasília; Sofia Manzano (PCB) - 30/07, em São Paulo; José Maria Eymael (DC) - 31/07, em São Paulo; Vera Lúcia (PSTU) - 31/07, em São Paulo; e Luciano Bivar (União Brasil) - 05/08, em São Paulo.
TRÂMITE
Após a formalização dos candidatos para cada cargo, os partidos fazem a definição do nome e do número que o candidato vai utilizar na urna eletrônica. Os números são definidos por sorteio. Entretanto, aos partidos é garantido o direito de manter os números concedidos na última campanha. Já aos candidatos é assegurado o direito de manter os mesmos números com o qual disputaram a eleição anterior, desde que disputem o mesmo cargo. Ao final da reunião, as legendas devem encaminhar a ata da convenção à Justiça Eleitoral com todas as eventuais decisões. A partir da oficialização das candidaturas, torna-se possível encaminhar os processos de registros dos candidatos. O prazo final para isso é no dia 15 de agosto. No dia seguinte ao prazo final do registro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet, a partir de quando passa a ser permitido aos candidatos a realização de comícios e passeatas, propagandas em alto-falantes, distribuir material gráfico, além de veicular propaganda paga na mídia impressa e virtual. Já em 26 de agosto, será permitida a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV referentes ao primeiro turno das eleições. Neste ano, partidos e pré-candidatos se articulam para as eleições gerais mais curtas desde 1994. A campanha eleitoral será feita entre 16 de agosto e 1º de outubro, um período de 46 dias de ações nas ruas e na internet. O primeiro turno das eleições em 2022 será em 2 de outubro e o segundo, se houver, está previsto para o dia 30. “Apesar de uma exigência, uma oficialidade para se registrar uma candidatura, as convenções deixaram de ser o que a legislação exige, para se transformar em um evento meramente festivo, porque sabemos que os candidatos são escolhidos previamente e não na hora da convenção em si”, destacou o cientista político Ranulfo Paranhos. A federação de partidos registrada no TSE também está habilitada a participar das eleições, sendo que, neste caso, as convenções deverão ocorrer de forma unificada, como a de uma única agremiação. As regras para a escolha e o registro de candidatos estão fixadas na Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução TSE nº 23.675/2021, aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado. Estão proibidas as coligações de legendas para as eleições proporcionais, ou seja, para os cargos de deputado federal, estadual e distrital. No entanto, continuam válidas para os pleitos majoritários: presidente da República, governador de estado e senador. As coligações terão denominação própria e todas as prerrogativas e obrigações de um partido político no que se refere ao processo eleitoral, funcionando como uma só agremiação. Qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda às exigências constitucionais. Ou seja, deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos de idade para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em nenhuma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.