A campanha eleitoral de 2022 será a mais curta dos últimos anos. Partidos políticos e candidatos terão exatos 46 dias para convencer os eleitores sobre suas propostas e conquistar o voto nas urnas para os cargos de presidente, governador, senador, deputado Federal e Estadual.
Isto porque várias mudanças nas regras eleitorais estão valendo para o pleito deste ano. Por exemplo, o prazo máximo para filiação ocorreu seis meses antes da eleição. Anteriormente, era necessário pelo menos um ano de filiação antes de pleitear um cargo. Já as convenções partidárias, que deveriam ser realizadas entre o dia 10 e 30 de junho do ano eleitoral, devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto.
Além da campanha eleitoral reduzida de 90 para 46 dias, começando em 16 de agosto, a propaganda eleitoral também terá menor duração. O tempo dos candidatos no rádio e na TV foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.
O ano de 2018 foi, até então, o que teve intervalo de campanha mais curto. Na última eleição, a campanha foi liberada com 50 dias para distribuição de santinhos, pedidos de votos e eventos oficiais dos candidatos. Com mudança na lei eleitoral, o intervalo foi reduzido e criada a pré-campanha – quando os políticos podem se chamar de pré-candidatos e debaterem, mas sem pedir explicitamente voto ou apoio.
Desde 2 abril, as movimentações partidárias têm sido intensas no cenário político alagoano. Essa data foi o período máximo para definição de filiação ou descompatibilização de cargos. Assim, acordos foram costurados, articulações nos bastidores e uma presença mais intensa desses pré-candidatos em eventos.
CAMPANHA MENOR
A cientista política Luciana Santana explica que algumas reformas no sistema eleitoral impactaram no processo, desde 2015. “Começamos a ver algumas mudanças, como filiação de um candidato. Isso acabou facilitando para que acordos pudessem se estender um pouco mais e os partidos ganharam em tempo, para ter a certeza de que tais parcerias eleitorais, definindo efetivamente aqueles que deveriam estar ligado ao partido e disputar a eleição”. O tempo de campanha, segundo Luciana, não poderia ficar de fora. Ao longo dos anos, várias mudanças nesse sentido foram realizadas, a exemplo de showmícios que antes eram permitidos e hoje não mais. Regras em relação ao financiamento que também foram alteradas; hoje o privado não é mais permitido, as doações aos partidos devem ocorrer de forma individual e existem limites. No passado, as campanhas eram mais longas, de pelo menos três meses. Com esse menor tempo de campanha, vários fatores podem pesar para os partidos na caça aos votos. Convencer o eleitor de que suas propostas e seu candidato é mais apto a ocupar o cargo requerem um esforço maior. “Não podemos desconsiderar a questão da distribuição de tempo de propaganda de rádio e TV, assim como de fundo partidário. Os partidos que têm mais recursos e mais tempo no horário político eleitoral acabam sendo, eu diria, mais privilegiados porque tem mais condições de se comunicar com eleitor, de poder apresentar seus programas e candidaturas proporcionais. Mas também não adianta um grande espaço na mídia e não ter qualidade, usar estrategicamente para que se possa convencer que o eleitor deposite seu voto”, pondera. Mas o malabarismo do convencimento do voto nesse pouco espaço de campanha fica ainda mais evidente para os partidos menores. “Nem todos os candidatos conseguem a espaços de propaganda eleitoral justamente porque são partidos menores e que tem pouca representação na Câmara dos Deputados. Isso é uma regra já estabelecida. Esses candidatos saem em desvantagem e têm que adotar outras estratégias, utilizar meios alternativos, como as redes sociais, o corpo a corpo, ampliar suas redes para poder garantir essa proximidade com eleitor, para fazer o que é o dever de casa: convencer o eleitor de querer a melhor opção de voto na eleição”, finalizou. As denúncias de indícios de irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, importante canal para fazer chegar ao Ministério Público Eleitoral. Segundo o TRE, nesse momento, como ainda não há oficialmente candidaturas registradas, o aplicativo permite o direcionamento para o relato de supostos casos de propaganda eleitoral antecipada.