Política
FAKE NEWS: TRE MULTA RODRIGO CUNHA E MANDA RETIRAR POSTAGENS DAS REDES SOCIAIS DA REDAÇÃO COM ASSESSORIA A desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), condenou o pré-candidato ao governo do Estado pelo União Brasil, Rodrigo Cunha a multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais. A magistrada também determin
A desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), condenou o pré-candidato ao governo do Estado pelo União Brasil, Rodrigo Cunha a multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral negativa antecipada divulgação de fatos inverídicos nas redes sociais. A magistrada também determinou a retirada das postagens onde há prática dos ilícios reconhecidos, publicados no Instagram.
Ester Manso julgou parcialmente procedente uma Representação impetrada pelo Diretório Estadual do MDB-AL contra Cunha. Na Representação, o MDB-AL sustenta que o senador licenciado teria realizado propaganda eleitoral antecipada negativa contra pré-candidatos filiados à legenda, bem como teria disseminado fato sabidamente inverídico envolvendo-os. Na postagem no Instagram, Cunha teria promovido ataques à honra de Paulo Dantas e Renan Filho, de modo a se configurar propaganda eleitoral negativa.
“Houve divulgação de fato sabidamente inverídico, qual seja, a inexistente ocultação do acordo para o resultado às eleições indiretas ao Governo do Estado que, no entendimento deste Juízo, atinge a integridade do processo eleitoral na medida em que, num único dia, a publicação alcançou 62.800 potenciais eleitores”, explicou a magistrada em sua decisão.
Ainda segundo a desembargadora, Cunha possui aproximadamente 104 mil seguidores em seu perfil no Instagram, o que equivale a 4,75% do eleitorado total de Alagoas, “sendo capaz de afetar a escolha dos destinatários porquanto relaciona o fato inverídico diretamente aos pré-candidatos Paulo Dantas e Renan Calheiros”..