app-icon

Baixe o nosso app Gazeta de Alagoas de graça!

Baixar
Nº 5824
Política

PRAZO PARA NOMEAÇÃO DE MESÁRIOS TERMINA DIA 3 Mais de 26 mil alagoanos devem atuar nas cerca de 6 mil sessões eleitorais espalhadas pelos 102 municípios do Estado HEBERT BORGES REPÓRTER Termina no próximo dia 3 o prazo para que juízes eleitorais façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição deste ano. Mais de 26 mil alagoanos devem atuar c

Mais de 26 mil alagoanos devem atuar nas cerca de 6 mil sessões eleitorais espalhadas pelos 102 municípios do Estado

Por Hebert Borges | Edição do dia 30/07/2022 - Matéria atualizada em 30/07/2022 às 04h00

Termina no próximo dia 3 o prazo para que juízes eleitorais façam a nomeação de eleitores que vão integrar as mesas receptoras de votos e de justificativas e o pessoal de apoio logístico dos locais de votação para o primeiro e eventual segundo turnos da eleição deste ano. Mais de 26 mil alagoanos devem atuar como mesários nas mais de 6.670 seções espalhadas por todo Estado. Entre voluntários e convocados, estes cidadãos são os grandes responsáveis pelo bom funcionamento dos locais de votação no dia da eleição. Para atuar como mesário, o eleitor deve ser maior de 18 anos e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral podem ser mesários.

VANTAGENS

Trabalhar nas eleições como mesário, auxiliando a Justiça Eleitoral, gera algumas vantagens para o eleitor, conforme explica a assessora de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Flávia Gomes de Barros. “É um trabalho voluntário que rende o direito a dois dias de dispensa no trabalho, sendo mais dois dias de dispensa para quem participar do treinamento. Essa atuação também serve como critério de desempate em concursos públicos. Outro benefício é destinado ao mesário universitário, que terá direito, ainda, a 30 horas de crédito na grade extracurricular”, destacou. Quem for convocado para os trabalhos eleitorais recebe uma comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação), fisicamente ou em formato eletrônico por e-mail ou por WhatsApp ou de forma física. A forma fica a cargo de cada Tribunal Regional Eleitoral nos estados e no Distrito Federal. “Em caso de impossibilidade de participar, é necessário que o convocado, num prazo máximo de cinco dias, a contar do recebimento da convocação, apresente as razões de seu impedimento”, completou. O pedido de dispensa deve ser enviado ao juiz da zona eleitoral em que o convocado está inscrito, com a comprovação da impossibilidade de trabalhar. O pedido será avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa. Em caso de não comparecimento sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 dias após a eleição, o mesário pagará multa.

Mais matérias
desta edição