Política
Prefeito reeleito de Traipu perde o mandato
LUIZA BARREIROS Apenas oito dias depois da eleição, o prefeito reeleito do município de Traipu, Marco Antônio dos Santos (PSDB), perdeu o direito de assumir o cargo em 1º de janeiro do próximo ano. Na noite da última segunda-feira, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o registro de sua candidatura, por considerar que ele é inelegível. Com a decisão do TSE, os 7.199 votos que deram a vitória a Marco Santos em 3 de outubro serão considerados nulos e a segunda colocada no pleito, a candidata Doutora Rosa (PSB), passará a ser considerada vencedora da eleição. Ela obteve 5.462 votos (42,79%). Como Marco Santos obteve 65,40% dos votos válidos, chegou-se a cogitar a possibilidade de realização de uma nova eleição no município, mas a hipótese foi descartada pelo advogado Marcelo Brabo Magalhães, que defende Doutora Rosa. Segundo Brabo Magalhães, apesar de a legislação eleitoral prever uma nova eleição quando os votos anulados ultrapassam 50% dos votos válidos, no caso de Traipu a regra não vale porque havia um terceiro candidato disputando o pleito. ?A lei diz que se sobrasse um único candidato, ele só poderia ser considerado vitorioso se obtivesse 50% dos votos válidos mais um, sob pena de haver nova eleição?, explicou. ?Como o candidato André Canuto, do PRTB, também disputou a eleição em Traipu, obtendo 103 votos, o percentual obtido pela minha cliente dá condições para que ela seja considerada vencedora do pleito?, disse. Três dias O TSE acatou a tese apresentada pelo advogado da candidata Doutora Rosa, de que a eleição de Marco Santos representaria um terceiro mandato consecutivo, o que é vedado pela Constituição em vigor. Segundo o relator do processo, ministro Carlos Veloso, Marco Santos foi considerado inelegível por já ter assumido, em maio de 2000, por três dias, a Prefeitura de Traipu, por força de decisão judicial que afastara o então prefeito do cargo. O fato ocorreu no período de seis meses antes da eleição, e a vitória obtida por Marco Santos nas urnas em 2000, para prefeito da cidade no mandato de 2001-2004, foi agora considerada pelo TSE como sua reeleição. ?Portanto, para as eleições de 2004, o prefeito não pode ser candidato de novo ao mesmo cargo, sob pena de configurar o terceiro mandato,? explicou o ministro Carlos Velloso. A jurisprudência do tribunal é no sentido de que, se o vice-prefeito substituir o titular no semestre anterior ao pleito, só pode se candidatar a prefeito por um único período subseqüente. A decisão dos ministros, ao examinar o agravo no recurso (Respe 23.570) anulou a sentença do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, que havia deferido o registro de Marco Antônio Santos. O juiz da 20ª Zona Eleitoral, Domingos de Lima Neto, também havia deferido o registro de candidatura do prefeito. Segundo o advogado Marcelo Brabo, apesar de ainda caber um embargo de declaração como recurso, ele não tem o poder de modificar a decisão.