Política
TRE n�o sabe quem ser� prefeito de Traipu
LUIZA BARREIROS O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas só se pronunciará sobre a cassação do registro da candidatura do prefeito reeleito do município de Traipu, Marcos Antônio dos Santos (PSDB), após decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso. Segundo o presidente do TRE, desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira, só após o trânsito em julgado da decisão do TSE será possível que o Tribunal de Alagoas se posicione a respeito do resultado final do pleito no município. ?A decisão que cassou o registro da candidatura do prefeito eleito é monocrática, ou seja, foi proferida pelo ministro Carlos Velloso, sem ainda ter sido submetida ao plenário. Como ainda cabe recurso contra ela, só após a conclusão do julgamento poderemos nos posicionar?, explicou o presidente. Segundo Hollanda Ferreira, ainda não é possível afirmar se haverá nova eleição no município ou se será dada posse à segunda colocada no pleito, caso a cassação do registro do vencedor da eleição seja mantida pelo TSE. ?Em princípio e em tese, a lei diz que quando os votos anulados representam mais de 50% dos votos válidos, deve ser realizada uma nova eleição. Mas só poderemos nos posicionar após analisar o caso?, afirmou. Marcos Santos conseguiu vencer a eleição em Traipu com 56,40% dos votos válidos. A segunda colocada, Rosa Freitas Melro, a Doutora Rosa (PSB), obteve 42,79% dos votos válidos e o terceiro colocado, André Canuto (PRTB), obteve 0,81%. Na última terça-feira, a assessoria de imprensa do TSE, em Brasília, divulgou em seu site a informação de que o plenário do Tribunal ? e não o ministro Carlos Velloso em decisão monocrática ? havia cassado o registro da candidatura de Marcos Santos, por considerar que ele é inelegível. A tese aceita pelo ministro Carlos Velloso foi de que Marcos Santos não poderia ter disputado a eleição de 3 de outubro por já ter assumido, em maio de 2000, por três dias, a Prefeitura de Traipu, por força de decisão judicial que afastara o então titular do cargo. Marcos Santos era o vice do prefeito José Afonso Freitas Melro (PMDB). A jurisprudência do TSE é no sentido de que, se o vice-prefeito substituir o titular no semestre anterior ao pleito, só pode se candidatar a prefeito por um único período subseqüente. Como Marcos Santos passou três dias como prefeito no período de seis meses antes do pleito, sua eleição para prefeito em 2000, para o mandato de 2001-2004, foi agora considerada pelo TSE como sua reeleição. ?Portanto, para as eleições de 2004, o prefeito não pode ser candidato de novo ao mesmo cargo, sob pena de configurar o terceiro mandato,? explicou o ministro Carlos Velloso em sua decisão. Recurso A defesa do prefeito Marcos Santos dá entrada hoje, em Brasília, num recurso contra a decisão do ministro Carlos Velloso.