Política
Basta a compra de um voto para que se perca o mandato
RODRIGO CAVALCANTE Pelo menos em Maceió, a eleição do dia 3 de outubro foi marcada por denúncias de compra de votos que envolvem, inclusive, vereadores eleitos. Mas quais as chances reais de que os candidatos acusados venham a perder seus mandatos caso se prove que eles cometeram esse crime eleitoral? Para o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Fernando Neves, um dos maiores especialistas em legislação eleitoral no país, a lei é clara: ?Qualquer prova que revele a compra ou a tentativa de compra de voto por um candidato é suficiente para que ele venha a perder seu mandato?. Em entrevista à GAZETA, o ex-ministro adverte, contudo, que essas denúncias precisam ser encaminhadas ao Ministério Público antes da diplomação dos candidatos, que deve ocorrer em dezembro. ?Após a diplomação dos eleitos, o processo de cassação é mais complicado?, diz Neves, que veio a Maceió prestar serviços de consultoria sobre a atual legislação eleitoral.