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TRE/SP mant�m multa a Lula por fazer campanha

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou ontem recurso da Advocacia Geral da União (AGU) e confirmou a imposição de multa de R$ 50 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por ter pedido votos a Marta Suplicy (PT) em discurso na cerimônia de inauguração do novo trecho da Avenida Radial Leste, em São Paulo. No julgamento de ontem - que durou uma hora e quinze minutos -, cinco juízes votaram favoráveis à manutenção da punição, e um, contra. A assessoria de imprensa da AGU informou que recorrerá da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para apresentação do recurso é de três dias a serem contados a partir de ontem. Os votos pela manutenção da decisão da Justiça Eleitoral foram dos juízes Paulo Sunao Shintate, Carlos Eduardo Cauduro Padin, Suzana de Camargo Gomes, Décio de Moura Notarangeli e José Roberto Pacheco di Francesco. O juiz Eduardo Augusto Muylaert Antunes foi o único a votar contra a punição ao presidente. De acordo com Di Francesco, relator do processo, ?enquanto agente público, o presidente da República não poderia ter utilizado a inauguração de uma obra, custeada pelo erário, para fazer campanha eleitoral?. Campanha O discurso do dia 18 de setembro marcou a entrada do presidente na campanha de Marta Suplicy. Na ocasião, ele disse que ?dia 3 de outubro é votar na Marta Suplicy para continuar administrando a cidade?. A fala do presidente foi utilizada na campanha do PT na TV. Após o polêmico pronunciamento, Lula recuou dois dias depois, em entrevista a 13 emissoras de rádio do país, e disse ter agido com ?empolgação?. Desde então, quando esteve em São Paulo, ele não fez mais menções a Marta. Ontem, em discurso na zona sul, ?disse não poder falar de política?. O prolongamento da Radial Leste até o bairro de Guaianazes (zona leste) foi avaliado em R$ 120 milhões. A obra foi construída com recursos da prefeitura e do governo federal - que entrou com R$ 13 milhões. A Coligação Ética e Trabalho (PSDB, PFL e PPS), adversária de Marta na cidade, ingressou com representação no Ministério Público, que foi à Justiça Eleitoral. Na defensiva, o presidente argumentou, por meio da AGU que a representação ?tentava limitar, de forma ilegal, seu direito de manifestar pensamento e opinião?. Decisão anterior De acordo com a decisão anterior da Justiça, ?houve manifesto ato de propaganda eleitoral em favor da candidata Marta Suplicy em evento público, custeado pelo erário municipal, uma vez que a municipalidade foi a sua organizadora?. Em relação a Marta, a Justiça entendeu que ?não há responsabilidade objetiva em hipótese, nem ciência prévia quanto à propaganda eleitoral que a beneficiou?. A Justiça afirmou ainda que é ?patente o uso de bem móvel de ente federativo para discurso de conteúdo parcialmente eleitoral, com nítido propósito de favorecer determinada candidatura ao pleito majoritário do município de São Paulo, resta tipificada a infração eleitoral capitulada no artigo 73, I, da Lei 9.504/97?.

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