loading-icon
MIX 98.3
NO AR | MACEIÓ

Mix FM

98.3
quinta-feira, 30/07/2026 | Ano | Nº 6277
Maceió, AL
24° Tempo
Logo Gazeta de Alagoas Logo Gazeta de Alagoas
Home > Política

Política

Ju�za pro�be propaganda do governo

Ouvir
Compartilhar

A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Nelma Padilha, concedeu ontem liminar suspendendo a veiculação de toda propaganda institucional do governo de Alagoas na qual estejam inseridos a imagem pessoal e o nome do governador Ronaldo Lessa (PSB). A decisão foi tomada numa ação ajuizada pela coligação do candidato a prefeito de Maceió Cícero Almeida (PDT), na qual foi alegado que a publicidade oficial paga estaria sendo utilizada para responder às críticas feitas ao governo do Estado no horário político eleitoral. Lessa e a prefeita Kátia Born apóiam a candidatura de Alberto Sextafeira (PSB). Alegações A coligação de Almeida alega em sua ação que o governador Ronaldo Lessa ?tem abusado da máquina administrativa estatal com evidente desvio de recursos públicos? para beneficiar a candidatura de Sextafeira. Dizem ainda os advogados do PDT que a propaganda institucional do governo do Estado ?se mistura e reforça a propaganda política eleitoral do seu candidato?. Nas razões apresentadas para mover a ação contra o governo do Estado, a coligação de Cícero Almeida afirma que os gastos com propaganda oficial cresceram em demasia nesse período eleitoral. ?O governador Ronaldo Lessa tem gasto com propaganda institucional, em apenas oito meses, valores superiores ao que foi despendido no período de 1999 a junho de 2003?, diz. Decisão Em sua decisão, a juíza Nelma Padilha diz que ?a propaganda de ações governamentais tem que ser impessoal, portanto, inaceitável sejam usados os meios de comunicação para a promoção pessoal de agentes políticos?. Padilha alerta para a dificuldade de se dissociar a divulgação puramente institucional daquela com interesses políticos. ?Difícil evitar que a propaganda de cunho exclusivamente institucional resvale nas temáticas desenvolvidas nos programas político-partidários?. A magistrada afirma, no entanto, que ?há que se coibir os excessos porventura praticados?. Ao considerar ?presentes os pressupostos? para conceder a liminar, Nelma Padilha decidiu então que seja suspensa toda a propaganda do governo do Estado onde sejam usados o nome e a imagem de Ronaldo Lessa. A decisão foi transmitida ontem à tarde aos meios de comunicação, ao governador do Estado e à Secretaria Executiva de Comunicação. O governador Ronaldo Lessa e Alberto Sextafeira, que também foi notificado, têm cinco dias para oferecerem defesa. ?Decisão inócua? O secretário executivo de Comunicação do Estado, Joaldo Cavalcante, disse que ?a preocupação da coligação de Cícero Almeida é inócua? porque não atinge a propaganda do governo. ?Não temos nenhuma peça programada que tenha essas características [o nome e a imagem do governador]?. Segundo Joaldo, o governo exibe atualmente nos meios de comunicação quatro peças publicitárias ? todas sem referência ao nome ou a imagem de Lessa. ?Temos um institucional em homenagem ao Dia do Servidor Público, uma peça sobre a inauguração de parte do saneamento da orla lagunar, outra com dez dicas de segurança para a população e uma última sobre a vacinação contra a febre aftosa, de modo que essa decisão é absolutamente inócua?, reafirmou o secretário. (CG/LB)

Relacionadas