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Almeida e Sextafeira t�m at� o final do m�s para prestar contas ao TRE dos gastos na campanha

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ODILON RIOS Com o fim das eleições na capital, o vice-prefeito de Maceió Alberto Sextafeira (PSB) e o prefeito eleito Cícero Almeida (PDT) terão de ajustar, até o dia 30, as contas com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) sobre os gastos de campanha. Eles devem provar à Justiça, por meio de notas fiscais ou contas bancárias, quanto utilizaram durante os dois turnos da disputa. ?Mesmo quem não tem comprovação de movimentação de gastos deve provar que isso não existiu?, explicou a juíza da 3ª Zona Eleitoral, Nelma Torres Padilha. De acordo com a juíza, quem não obedecer ao prazo legal não poderá receber o diploma de prefeito (no caso de Cícero Almeida) ou não poderá concorrer novamente a eleições (no caso de Alberto Sextafeira). Segundo ela, existe um manual à disposição, no Fórum Eleitoral da capital, para que os candidatos tirem dúvidas sobre as formas de prestação de contas das eleições. Além do fórum, os candidatos podem consultar a Internet, nos sites de TRE (www.tre-al.gov.br) ou o do Tribunal Superior Eleitoral ? TSE (www.tse.gov.br) para obter mais informações sobre o sistema de prestação de contas. Pelos dados do TSE, dos candidatos à prefeitura na capital, Alberto Sextafeira disse que gastaria, no máximo, R$ 200 mil na campanha de Maceió, nos dois turnos; já o prefeito eleito, Cícero Almeida, declarou ao TSE que gastaria R$ 5 milhões na campanha, considerada uma das mais caras na história do Estado. Vereadores A obrigação não atinge apenas os dois candidatos a prefeito na capital. Todos os vereadores e prefeitos, derrotados ou não nas eleições, que não concorreram no segundo turno, também devem justificar seus gastos no TRE, mas o prazo para eles acabou ontem, às 19 horas. Até o final da manhã do Dia de Finados, além de o movimento no cartório eleitoral estar tranqüilo, apenas 42 pessoas que disputaram as eleições para vereador haviam feito a prestação de contas. Nenhum candidato a prefeito, neste horário, apareceu no fórum eleitoral para provar o quanto gastou em suas campanhas. Não só os candidatos têm de ajustar contas com a lei. O eleitor que não votou no dia 3 de outubro deve apresentar suas justificativas até o dia 2 de dezembro, em qualquer cartório eleitoral, ou pagar uma multa de R$ 3,50. Nas justificativas, o eleitor deve provar que estava impossibilitado, no dia da votação, de escolher os candidatos a prefeito ou a vereador. Aqueles que não votaram no dia 31, terão até o dia 30 de dezembro para justificar o voto ou pagar a multa.

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