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Desembargador suspende “lei dos coron�is”

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GILVAN FERREIRA O desembargador Juarez Marques Luz concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei estadual 6.514, a ?Lei Padilha? ? assim chamada porque seu principal formulador foi o tenente-coronel PM Cícero Tenório Padilha ?, que estabelece que os militares com 35 anos de serviço sejam transferidos para a reserva remunerada ? a aposentadoria compulsória. A decisão acolheu pedido de mandado de segurança impetrado pelos coronéis José Pedro dos Santos e Manoel Lopes Vasconcelos Filho contra a decisão do governador Ronaldo Lessa (PSB) de mudar os critérios para aposentadoria compulsória dos policiais militares. A lei atinge seis dos 16 oficiais do Alto Comando da Polícia Militar de Alagoas, todos contrários à mudança criada pelo governo e aprovada na Assembléia Legislativa. Há cerca de dois meses, quando o projeto foi anunciado pelo governo, oficiais chegaram a provocar um início de crise no comando da PM, que foi debelada com a punição dos coronéis contrários à aprovação da lei: eles perderam cargos de comando na Polícia Militar. Foram atingidos pela perda dos cargos os coronéis Cláudio Omena, exonerado do sub-comando da PM; Nerecinor Sarmento, removido do Comando do Policiamento do Interior (CPI); Veríssimo Correia Rocha, afastado da Diretoria de Pessoal da PM, e o coronel Pedro dos Santos, que foi afastado da direção de Finanças da corporação. Na época, o comandante da PM, coronel Edmilson Cavalcante, foi acusado de ?traição? e ?covardia? por supostamente não defender os interesses da tropa e ?punir? os oficiais militares rebeldes com a nova lei. O comandante rebateu as críticas afirmando que os coronéis atingidos pela lei eram ?donos das patentes, mas não das funções de comando? e negou que existisse crise dentro do comando da PM. ?Garantia de direitos? No mandado de segurança, os coronéis José Pedro e Manoel Lopes Vasconcelos alegam que a Lei Padilha ?fere os princípios constitucionais da isonomia, da dignidade da pessoa humana, do trabalho como valor social e da eficiência e moralidade administrativa?. Os oficiais também alegaram que a lei atingiria o princípio da não-retroatividade, ou seja, estaria quebrando direitos adquiridos. Eles alegam ainda que o regime jurídico vigente à época de sua entrada nos quadros da PM, nos anos de 1972 e 1973, garantia que o prazo para a transferência para a reserva remunerada era de 59 anos. Na sua decisão, o desembargador Juarez Marques Luz conclui que, devido ao risco da demora do julgamento do mérito da ação, e da possibilidade de prejuízos ?irreparáveis?, os oficiais devem ter a garantia da permanência no serviço ativo da Polícia Militar, até o julgamento final. ?Em relação ao perigo da demora, fica ainda mais patente a necessidade e urgência da medida liminar perseguida, pois se não forem sustados os feitos específicos da legislação estadual guerreada, serão atingidos inexoravelmente os direitos dos impetrantes, tornando de difícil ou impossível reparação as suas esferas jurídicas, à medida que, transferidos à reserva remunerada, outros ocupariam suas patentes?, diz um dos trechos da decisão do desembargador Marques Luz. A decisão beneficia os outros quatro oficiais atingidos pela Lei Padilha: coronéis Ronaldo dos Santos, José Vasconcelos, Manoel Veríssimo e Samuel Barbosa. O coronel Ronaldo deixa hoje o cargo de chefe do Gabinete Militar do governo do Estado e será substituído pelo tenente-coronel Cícero Tenório Padilha. Ontem, a GAZETA tentou ouvir o comandante da PM, coronel Edmilson Cavalcante, mas sua assessoria informou que ele ?não queria falar, por enquanto, sobre esse assunto?. Exoneração O Boletim Interno da Polícia Militar trouxe ontem a exoneração do comandante e do sub-comandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope), respectivamente, coronel José Matias Cavalcante e major Walter Durvalle de Melo. O afastamento dos dois oficiais teria ocorrido pela ?amizade? com o prefeito eleito Cícero Almeida (PDT). Durvalle e Matias tiveram seus nomes citados para o Gabinete Militar da prefeitura na gestão de Almeida. O serviço reservado da PM teria repassado informações ao comandante da PM sobre o trabalho dos dois oficiais durante o 2º turno da eleição, que teria ?privilegiado? a candidatura de Almeida. Os dois oficiais foram substituídos pelo coronel Pedro Álvares Cabral, novo comandante do Bope, e pelo major Gilmar Batinga.

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