Política
Deputado ser� ouvido na Justi�a sobre crime
GILVAN FERREIRA O deputado Luiz Pedro (PDT) será convocado para prestar novo depoimento sobre o seqüestro de Carlos Roberto Rocha Santos, ocorrido em agosto deste ano em Maceió. A decisão é do juiz da 3ª Vara Criminal, Hélder Loureiro, que ouviu, ontem, os depoimentos de dois funcionários do deputado estadual ? Adézio Rodrigues Nogueira e Láercio Pereira Barros ?, acusados de envolvimento no crime. Os dois estão presos no Cirydião Durval. Segundo o juiz Hélder Loureiro, o deputado Luiz Pedro e outras 24 testemunhas vão depor no processo, que deve ser concluído em 30 dias. O juiz decidiu convocar o deputado e as testemunhas depois de ouvir os depoimentos dos dois funcionários do parlamentar, que caíram em várias contradições durante os interrogatórios de ontem. Segundo Hélder Loureiro, Adézio Rodrigues negou ter qualquer vinculação com o deputado Luiz Pedro e alegou que ?apenas o conhecia de vista?. Os depoimentos dos dois suspeitos, que trabalhavam como ?vigilantes comunitários? nos conjuntos residenciais do deputado Luiz Pedro, foram marcados por controvérsias na apresentação dos álibis, que são divergentes das provas testemunhais apresentadas pela Polícia Civil. Em seu depoimento, Láercio Pereira nega a versão do segundo acusado do crime. Segundo ele, Adézio Rodrigues, que disse conhecer há aproximadamente quatro anos, trabalhava para o deputado Luiz Pedro durante as campanhas eleitorais. Adézio Rodrigues apresentou um álibi diferente das testemunhas. Segundo ele, no dia do seqüestro de Carlos Rocha, na madrugada de 12 de agosto passado, ele trabalhou ?até às três horas da manhã?. Segundo a viúva de Carlos Rocha, Alexandra Cristina Costa, o seqüestro aconteceu por volta de 1h15 do dia 12 de agosto. A versão de Adézio foi desmentida pelo vigilante comunitário que estava no mesmo turno de trabalho. Segundo o vigilante Laércio, Adézio deixou o local de trabalho, na localidade Mocambo, pouco depois da meia-noite. Ele declarou que Adézio ?sumiu? e não apareceu no trabalho durante quatro dias posteriores ao seqüestro. Falso reconhecimento Em seu depoimento, Láercio Pereira de Barros, que era responsável pela manutenção da disciplina dos estudantes do colégio Anne Lira, no conjunto Luiz Pedro III, disse que trabalhava com o deputado desde 1987, mas não recebia pagamento de salário por parte do parlamentar. Láercio Pereira disse que no dia e horário do crime estava trabalhando no conjunto Freitas Neto. Ele assegurou que tem como provar que no dia do crime estava em companhia de outro vigilante comunitário, conhecido por Léo, e do radialista Marcos Neves. O funcionário do deputado Luiz Pedro disse que seu reconhecimento pela esposa de Carlos Roberto foi uma ?farsa?, montada pelo chefe de serviço do 8º Distrito, Leone, suposto inimigo do parlamentar, e pelo policial civil Cícero, que teriam induzido a viúva de Carlos Roberto a reconhecê-lo como um dos quatro homens que invadiram sua residência na madrugada do crime. ?(...) O policial Cícero falou com a mulher [Alexandra], orientando a me reconhecer, dando como minhas características um homem barrigudinho e de olhos claros e que usava camisa azul-clara e uma calça de lycra (...)?, acusou Láercio Pereira. Ele acusou também os policiais da Delegacia de Repreensão às Drogas como os supostos autores do seqüestro. ?A própria esposa de Carlos Roberto teria dito que os quatro homens que fizeram o seqüestro disseram que eram da DRD?, disse. O juiz Hélder Loureiro disse que o deputado Luiz Pedro, que teria acusado o pai de Carlos Roberto, Sebastião Pereira, como autor do crime, terá de esclarecer algumas dúvidas sobre o crime. Crime Carlos Roberto, que era usuário de drogas, foi seqüestrado na madrugada do dia 12 de agosto deste ano, por quatro homens. A Polícia Civil chegou aos funcionários do deputado Luiz Pedro depois que a esposa da vítima apontou os dois como suspeitos, durante uma sessão de reconhecimento no 8º Distrito. Alexandra Cristina Costa e o pai de Carlos Roberto, Sebastião Pereira, estão no Programa de Proteção à Testemunha.