Política
STJ: nova decis�o sobre Rio Largo
A prefeita de Rio Largo, Maria Elisa Alves (PL), não poderá mais reassumir o cargo, depois que terminar sua licença. Denunciada pelo Ministério Público por suposta prática de crime de responsabilidade e afastada pelo Tribunal de Justiça, ela havia obtido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), uma liminar que a reconduziria ao cargo até que o recurso especial fosse apreciado. No entanto, ao ser informado de que a prefeita afastou-se voluntariamente da função pelo período de 30 dias para tratar de assuntos particulares, o relator do processo, ministro Hamilton Carvalhido, julgou prejudicada a ação cautelar. De acordo com o ministro, o fato de Maria Elisa ter tirado licença no dia 9 de novembro desconstituiu o fundamento da ação cautelar, na qual ela recebeu liminar que lhe permitiria reassumir o cargo. A principal alegação da prefeita foi a de que não conseguia recorrer da decisão do TJ-AL porque, passados mais de 50 dias, o acórdão ainda não havia sido publicado. Isso, segundo ela, ocasionaria ausência de utilidade jurídica caso o recurso especial fosse conhecido e provido, uma vez que o seu mandato na prefeitura se encerra no dia 31 de dezembro de 2004.