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TJ DETERMINA REMOÇÃO DE SERVIDORA PARA TRATAR FILHO AUTISTA ASSESSORIA Decisão do desembargador Fábio Ferrario permite que servidora possa acompanhar tratamento do filho MARIANE RODRIGUES REPÓRTER O Tribunal de Justiça determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) remova imediatamente uma servidora do Campus de Arapiraca para o Campus de Maceió, como medida de garantir à mulher o direito de acompanhar o filho de três, diagnosticado com autismo. As terapias das quais ela precisará aco

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Imagem ilustrativa da imagem TJ DETERMINA REMOÇÃO DE SERVIDORA PARA TRATAR FILHO AUTISTA
ASSESSORIA
Decisão do desembargador Fábio Ferrario permite que servidora possa acompanhar tratamento do filho
MARIANE RODRIGUES
REPÓRTER
O Tribunal de Justiça determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) remova imediatamente uma servidora do Campus de Arapiraca para o Campus de Maceió, como medida de garantir à mulher o direito de acompanhar o filho de três, diagnosticado com autismo. As terapias das quais ela precisará aco

O Tribunal de Justiça determinou que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) remova imediatamente uma servidora do Campus de Arapiraca para o Campus de Maceió, como medida de garantir à mulher o direito de acompanhar o filho de três, diagnosticado com autismo. As terapias das quais ela precisará acompanhá-lo duram cerca de 14h semanais, na capital alagoana.

A decisão foi proferida pelo desembargador Fabio Ferrário após constatar que o processo administrativo do caso da servidora estava parado havia mais de 100 dias na reitoria da Uneal, mesmo havendo um parecer favorável à mãe da perícia oficial.

A servidora fundamentou seu pedido no artigo 35 da Lei Estadual nº 5.247/91, que afirma que a remoção será concedida, a pedido, para outra localidade, independentemente de vaga, para acompanhar cônjuge ou companheiro ou dependente enfermo, condicionada à comprovação, por junta médica, da indispensabilidade da providência.

De acordo com Ferrario, ainda que não se trate de uma doença, é possível concluir pela existência de previsão normativa permitindo a remoção do servidor público que possua dependente com necessidade de submissão a tratamentos específicos em outro local.

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“É bem verdade que o legislador, àquele ano de 1991, utilizou a terminologia enfermidade, aproximando-se do conceito de doença, com o que não se confunde o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Contudo, sobretudo diante do extenso intervalo entre a edição da lei e a atualidade, não é razoável adotar uma interpretação literal e restritiva, sendo necessário extrair a mens legis a partir da dinâmica que evidencia a evolução social e científica dos dias de hoje”, explicou

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