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CASOS QUE SE PERDEM NO TEMPO GERAM FRUSTRAÇÃO À SOCIEDADE

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De acordo com o presidente da Comissão de Estudos Criminais da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) e professor de Direito Processual Penal, Marcelo Herval, diversos fatores influenciam para que muitas prescrições ocorram. Ele cita, por exemplo, a quantidade de processos que tramitam hoje no Poder Judiciário, em especial, nas Varas Criminais. E isso tem ocorrido, segundo ele, porque o Direito Penal tem sido buscado para resolver problemas na sociedade que poderiam ser solucionados em outras áreas. “Atualmente se tem procurado resolver qualquer problema na sociedade por meio do Direito Penal, deixando de lado outros ramos do Direito, como o Direito Civil, Direito Administrativo, Direito Tributário etc. As pessoas acreditam que tudo pode ser resolvido por meio da pena e da punição, o que nem sempre é verdade”, argumenta Herval, citando exemplo: “Às vezes alguém procura uma Delegacia alegando ter sido vítima de estelionato, porque determinada pessoa não teria cumprido com um acordo e não teria pago alguma dívida. Esse relato pode dar ensejo a um processo-crime, que muitas vezes levará anos até se comprovar que de fato houve intenção de causar dano àquele patrimônio. O mais correto, nesse caso poderia ter sido procurar resolver consensualmente esse litígio e, caso não houvesse êxito, demandar uma ação de cobrança ou execução dentro do Direito Civil, e não do Direito Penal, que deveria ficar responsável apenas por casos mais graves à sociedade”, explica. Outro fator elencado por ele é a dificuldade das instituições investigativas de realizar diligências, de modo que não deixem dúvida quanto a autoria de um crime, por exemplo. “Outro fator que influencia na prescrição é a deficiência estrutural dos órgãos de persecução, principalmente da Polícia Civil. Infelizmente, a Polícia Civil no Brasil, com exceções, não possui muitas condições de realizar uma boa investigação, o que faz com que o Estado tenha muitas vezes que prolongar a duração do processo, para poder realmente comprovar se o crime existiu e se a pessoa investigada ou acusada foi responsável por ele. Tudo isso leva tempo, e quando esse tempo se prolonga demais, pode se chegar à prescrição”. A prescrição, prevista no Código Penal, está sustentada pelo artigo 5º da Constituição Brasileira, onde fala sobre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. Nele, no inciso LXXVIII, assegura que, tanto no âmbito jurídico, como no administrativo, qualquer pessoa tem direito a uma duração razoável do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

“O processo não pode se prolongar indefinidamente”, pontua o professor de Direito Processual Penal Marcelo Herval. “Isso porque, sobretudo no processo penal, o simples fato de estar sendo investigado ou processado já se caracteriza como uma situação bastante angustiante, principalmente para pessoas que são acusadas de forma injusta, as quais, muitas vezes, precisam aguardar meses ou anos até que, se vejam livre dessa situação. Imagine responder injustamente um processo por mais de 20 (vinte) anos, sem saber se você será efetivamente condenado ou absolvido?”, complementa.

Mas não é somente isso. A prescrição é um mecanismo criado pelo Direito brasileiro para que os órgãos, como Polícia Civil, Federal e Ministério Público coletem provas em tempo necessário para que todo o material colhido não se perca com o tempo. “A demora na realização de um exame pericial, por exemplo, poderia fazer com que o vestígio examinado desaparecesse. Da mesma forma, se uma testemunha demora muito para ser ouvida, ela poderia vir a óbito ou ficar impossibilitada de colaborar com o esclarecimento do caso. Assim, estimula-se que o Estado faça o possível para que o caso seja resolvido o mais rápido que se puder”. Apesar de a maioria dos crimes existentes na legislação brasileira estar passível de prescrição, há algumas exceções. A própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos XLII e XLIV, determina que a prática de racismo e os crimes cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional ou democrática são imprescritíveis, ou seja, podem ser punidos a qualquer tempo. “Isso se deve em razão dos valores que a nossa carta constitucional adotou, especialmente a necessidade de erradicar o racismo e proteger o Estado Democrático de Direito”, conclui. A Gazeta procurou o Tribunal de Justiça para saber como o órgão avalia esses números, a que o tribunal atribui essa quantidade de prescrição, se há alguma dificuldade em finalizar processos criminais e de que forma o Poder Judiciário tem trabalhado para reduzir esses números. Até o fechamento, não houve resposta. MR

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