Política
JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EMPRESA DE VEICULAR OUTDOOR ATÉ O FIM DO 2° TURNO MARCOS RODRIGUES REPÓRTER O início da campanha eleitoral, no final da semana passada, já motivou algumas denúncias que estão sendo devidamente apuradas pelo órgão. Por causa do criterioso filtro e análise, até o momento nomes de envolvidos ou coligações não foram divulgados para não atrapalhar a apuração. Ainda assim, uma empresa de publicidade em outdoor, contratada pelo então pré-candidato Rodrigo Cunha (União) foi dura
O início da campanha eleitoral, no final da semana passada, já motivou algumas denúncias que estão sendo devidamente apuradas pelo órgão. Por causa do criterioso filtro e análise, até o momento nomes de envolvidos ou coligações não foram divulgados para não atrapalhar a apuração. Ainda assim, uma empresa de publicidade em outdoor, contratada pelo então pré-candidato Rodrigo Cunha (União) foi duramente punida por ter feito propaganda antecipada sem levar em conta a legislação eleitoral.
De acordo com o despacho o órgão fiscalizador, a empresa Bandeirantes fez a divulgação em 22 outdoors atentando contra a referida legislação. E por isso, está proibida de contratar serviços para exibição até o fim do segundo turno das eleições. Com base em fotos e vídeos, o MPF ajuizou a ação foi acabou sendo acolhida pelo desembargador eleitoral Feline Wanderlerley.
“O perigo de dano irreparável ou ao resultado útil do processo encontra-se no desequilíbrio na corrida eleitoral causado pela exposição da imagem, qualidades pessoais à margem de vias de grande circulação no estado de Alagoas, por meio indisponível para outros candidatos, merecedor de posicionamento imediato do Poder Judiciário”, disse o magistrado em seu despacho.
Em recente reunião, a procuradoria eleitoral reforçou a necessidade de que as denúncias sejam devidamente encaminhadas as ouvidorias, de forma on-line, com devido material que comprove a irregularidade. Tudo será devidamente analisado e e checado antes de qualquer decisão. Um detalhe importante é que o órgão pode ser provocado por qualquer cidadão não tendo a necessidade de identificação prévia, desde que disponibilize elementos para a respectiva apuração.
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Já a Justiça Eleitoral continua atuando no sentido da análise documental de todos os 482 registros de candidatura em Alagoas este ano. Destes, 274 para deputado estadual, 179 para deputado federal, sete para governador e sete para vice e cinco para senador. Além deles, seus respectivos candidatos a vice. Até o momento, 20 candidatos já foram detectados com irregularidades. A maioria por não comprovarem a respectiva desincompatibilização para a disputa eleitoral. Os demais são casos mais graves de condenação administrativa e criminal. Por essa razão, foram alcançados pela Lei da Filha Limpa.
Em todos os casos, os candidatos podem recorrer. Entre as impugnações de autoria da Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, estão 10 candidatos ao cargo de deputado estadual; oito ao cargo de deputado federal, e; um ao cargo de senador e outro que pretende compor chapa ao Senado Federal como 1º suplente. Não houve impugnação de candidaturas aos cargos de governador e vice-governador.