Política
TRE JULGA 25 PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS A PARTIR DE 2ª-FEIRA
Depois dessa etapa, há a oficialização dos registros dos candidatos definidos em convenções partidárias
A depender da pauta dos desembargadores eleitorais, a partir desta segunda-feira o pleno do Tribunal Regional Eleitoral começa a julgar 25 pedidos de impugnação de candidaturas majoritárias e proporcionais e mais seis pedidos de impugnação de coligação e de partidos.
Depois dessa etapa, há a oficialização dos registros das candidaturas aprovadas em convenções partidárias. Em seguida, o TRE começará a alimentar as urnas eletrônicas, ou seja, a preparar os softwares e as mídias para os 2,3 milhões de eleitores votarem no primeiro turno, no dia 2 de outubro, como informou o presidente do Tribunal, desembargador Otávio Leão Praxedes, por meio de sua assessoria de Comunicação.
Os Tribunais de Contas da União e do Estado já enviaram à corte eleitoral as fichas de condenados ou processados, para a Justiça Eleitoral verificar se, dentre os candidatos, há alguém que responde ou já respondeu a processos e ficou inelegível. Alagoas tem hoje sete candidatos a governador, a vice, seis candidatos ao Senado e mais de 300 candidatos a deputados federais e estaduais.
A assessora do TRE/AL, jornalista Flávia Gomes de Barros, revelou que já foi feito o cruzamento de informações, e alguns considerados como “fichas sujas” conseguiram passar nas convenções partidárias e estão pedindo a oficialização do registro de candidatura. “Essa é uma questão do entendimento do candidato. Alguns se preparam para judicializar a questão e tentarão concorrer ao pleito. Enquanto a questão estiver sub judice, esses podem se considerar candidatos”.
A Justiça Eleitoral considera candidatos “ficha suja” aqueles que são condenados pela justiça comum por crimes, atos de improbidades administrativas, lesivos ao erário. A maioria dos casos se trata de ex-prefeito e gestores públicos que não tiveram suas contas da gestão aprovadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
Nesses casos, os acusados respondem administrativamente e na Justiça. Se condenados, podem ser obrigados a ressarcir o erário e geralmente ficam inelegíveis por oito anos. Os nomes dos supostos “fichas-sujas” vão ser divulgados pelo TRE depois do julgamento da corte a respeito dos pedidos de registro de candidaturas.
URNAS ELETRÔNICAS
Para os mais de 2,3 milhões de eleitores votarem, o TRE disponibilizará 6,5 mil urnas eletrônicas, das quais 3,8 mil são novas, modelo 2020, que chegaram recentemente. Cerca de 90% das urnas serão instaladas em 6.379 pontos de votação, ou seja, seções eleitorais. As urnas novas têm mais seis camadas de segurança, a durabilidade é maior, se faltar fornecimento de energia elétrica durante o período de votação a bateria do equipamento é de 12 horas de duração. Flávia revelou que a urna eletrônica só é ligada na energia elétrica. “Não tem como ser ligada a nenhuma rede de internet e todas são imunes a ataques de hackers”. A novidade deste ano é o software da urna eletrônica que, pela primeira vez, atenderá aquelas pessoas com deficiência auditiva. Haverá um tradutor de libras dentro do software. Quando o eleitor for votar aparecerá uma pessoa no vídeo fazendo a interpretação de libras. Para o eleitor com qualquer grau de deficiência visual, o TRE disponibilizará um fone de ouvido descartável que será entregue pelo mesário.
FAKE NEWS
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Outra novidade também é que, pela primeira vez, a eleição de outubro terá a criminalização das notícias mentirosas divulgadas com objetivos de enganar o eleitor ou perturbar a tranquilidade da organização montada pela justiça eleitoral. Além dos candidatos, os eleitores que compartilharem notícias falsas ou mentirosas sobre o processo eleitoral, estarão sujeitos à condenação cível, criminal além de pagar multa por crime de eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral montou um Núcleo de Combate à Desinformação, presidido pelo juiz e desembargador eleitoral Maurício Breda, com representantes das polícias Federal, Civil e Militar, Sindicato dos Jornalistas, OAB/AL. As denúncias recebidas pelo núcleo serão investigadas pelos serviços de inteligência da PF e PC. A justiça eleitoral exige que as denúncias sejam documentadas com foto, ou áudio e/ou vídeo, com identificação dos lugares das ocorrências ou rede social que esteja veiculando a notícia falsa. “Jornal, site ou portal que também compartilhar e divulgar notícia falsa ou mentirosa estará sujeito às sanções da lei”, frisou a assessora do TRE. “A condenação pode resultar também em pagamento de multa”. Recentemente o Tribunal sentenciou um portal é um site a pagarem R$15 mil por veicular notícias falsas. Ao ser questionada se a Justiça Eleitoral de Alagoas está preparada para monitorar as redes sociais e veículos de comunicação que tentarem atacar a democracia com as “fake news”, a jornalista Flávia Gomes de Barros respondeu que sim. “Estamos trabalhando com policiais dos serviços de inteligência da PF atuando em conjunto com o Ministério Público e juízes eleitorais. Os crimes cibernéticos são rastreados e quem se envolve é detectado. O crime virtual deixa rastro. Os serviços de inteligência das policiais têm ferramentas para descobrir de onde partiu a informação mentirosa e quais foram as pessoas que compartilharam”, alertou a assessoria do TRE. Quem for preso por envolvimento com fake news pode ser preso, processado por crime eleitoral, estará sujeito a multa que varia de R$ 5 mil e R$ 15 mil e pode responder também administrativamente pera a Justiça Eleitoral. Flávia Gomes revelou o caso de um eleitor de Alagoas que no pleito de 2020 (eleição para prefeitos e vereadores) compartilhou uma notícia falsa e foi condenado e teve que pagar multa de R$ 45 mil. O aliciamento do eleitor com transporte para tirar carteira de trabalho, documentos de identificação, material de construção, cestas básicas, dentaduras, cirurgias, remédios, serviços de ambulâncias, etc, a 120 dias antes da eleição é crime eleitoral. O envolvido pode perder o registro da candidatura. “O eleitor deve ficar atento e qualquer tentativa de aliciamento deve ser denunciada diretamente no cartório eleitoral, através do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral ou na polícia federal. Mas é importante ter o comprovante da denúncia”, disse a assessora do TRE. “Comunicar um crime que não aconteceu é também crime”.