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“Candidatura nata” pode�ser derrubada hoje no STF

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Brasília ? Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) podem derrubar hoje uma norma eleitoral que garante aos deputados federais e estaduais o direito de se candidatarem automaticamente a um novo mandato, sem a necessidade de aprovação prévia pelas convenções partidárias. Há uma expectativa de que o STF suspenda a chamada ?candidatura nata? por entender que ela privilegia os atuais parlamentares, em prejuízo dos outros políticos que querem disputar cadeiras na Câmara e nas Assembléias Legislativas. Os ministros do Supremo discutirão o assunto porque o procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra a regra, prevista na Lei 9.504, de 1997. Para Brindeiro, o dispositivo é inconstitucional porque representa um ?privilégio injustificável?. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nelson Jobim, lembrou da existência dessa ação durante a discussão no STF sobre a ?verticalização? das alianças partidárias, na semana passada. Para demonstrar sua tese, de que é possível modificar uma interpretação eleitoral em pleno ano de eleição, Jobim citou a ação de Brindeiro. E questionou se o Supremo poderia analisá-la em pleno ano de eleição. O relator da ação sobre candidatura nata é Sydney Sanches, o mesmo das ações contra a ?verticalização? e um dos quatro ministros que votaram a favor do julgamento. Mas a votação não ocorreu porque a maioria considerou que não era possível tecnicamente julgar ações contra interpretações do TSE. Verticalização A vinculação das coligações deverá chegar novamente ao STF. Enquanto a Câmara se prepara para votar o recurso para desarquivar os projetos que suspendem a verticalização, o líder do PDT, Miro Teixeira (RJ), já tem pronto um recurso ao Supremo para impedir a tramitação das propostas. Para Miro, é inconstitucional a votação de projeto de decreto legislativo para sustar decisão do Poder Judiciário. Ele disse que esse instrumento, conforme decisão do próprio Supremo, só pode ser usado para atos do Executivo.

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