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PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA DO ESTADO FOI SUSPENSO PELO STF

Governo alagoano alegou que redução do ICMS causará perda de R$ 461 milhões até o final do ano

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O ministro Luiz Fux, quando estava na presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a exigência de pagamento das parcelas de agosto deste ano referentes às dívidas do estado de Alagoas de R$ 107,47 milhões em contratos administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional. A decisão acolhe parcialmente pedido de tutela provisória de urgência na Ação Cível Originária (ACO) 3.587. No STF, o governo alagoano alegou que, com a aprovação da Lei Complementar 194/2022, os bens e serviços relativos aos combustíveis, ao gás natural, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte passaram a ser considerados essenciais, vedando-se a fixação pelos estados de alíquotas do ICMS sobre esses produtos em patamar superior ao das operações em geral. Informou, ainda, que o ICMS sobre esses bens e serviços corresponde a parcela relevante da arrecadação estadual e que, antes da LC 194/2022, as alíquotas incidentes sobre as respectivas operações variam entre 18% e 30%, tendo sido reduzidas a 17%. O governo afirmou que isso causará uma perda de arrecadação estimada em cerca de R$ 461,5 milhões entre julho e dezembro de 2022. Destacou também que a lei prevê compensação de parte dos prejuízos dos estados pela dedução do valor das parcelas dos contratos de suas dívidas com quaisquer credores, em operações celebradas internamente ou externamente, administradas pela STN, relativos às perdas de arrecadação ocorridas neste ano, decorrentes da redução da arrecadação do ICMS que exceda ao percentual de 5% em relação à arrecadação no ano de 2021. No entanto, registrou que a União ainda não regulamentou a forma de como será feita a compensação.

O ministro Luiz Fux verificou a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência. Em relação à plausibilidade jurídica do pedido, frisou que o texto da LC 194/2022 parece, de fato, garantir o direito dos estados à dedução do valor correspondente às perdas de arrecadação, decorrentes da limitação de alíquota do ICMS, do valor das dividas administradas pela STN, independentemente da formalização de aditivo contratual.

O ministro entendeu que não parece haver justificativa razoável para a inércia da União na efetivação imediata das medidas compensatórias previstas na lei. Em relação ao outro requisito, o perigo da demora, o ministro Luiz Fux destacou a redução abrupta de receitas orçamentárias estaduais de elevado valor. Segundo ele, a supressão indevida e não planejada de recursos públicos pode comprometer a prestação de serviços essenciais para a coletividade em geral, ainda mais devido ao estado de calamidade pública vigente em Alagoas por causa do excesso de chuvas. Fux atuou com base na atribuição prevista no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que confere a competência ao então presidente da Corte para decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias. O ex-presidente do STF determinou a citação da União para apresentação de contestação no prazo legal e, sem seguida, o encaminhamento dos autos ao relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, conforme divulgou o Boletim Conjur (Consultório Jurídico) com base em informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

SEM RESPOSTAS

A Gazeta encaminhou novas perguntas ao Secretário de Estado da Fazenda, George Santoro, a respeito das preocupações dos servidores e até o fechamento desta edição não obteve respostas às seguintes indagações: Numa reunião com lideranças dos empresários no último dia 14, na Associação Comercial, o presidente da Câmara Federal, deputado Arthur Lira (PP) afirmou que a gestão passada do executivo estadual “quebrou” o Estado. Procede a informação, já que o Secretário de Estado da Fazenda afirma ter conseguido o equilíbrio fiscal?; Segundo o parlamentar, o Estado estaria pagando a folha de R$ 350 milhões dos servidores públicos com recursos destinados ao pagamento da dívida pública do Estado [por força de decisão liminar do STF referente a ação de perda de receita do ICMS] que atualmente está sendo honrada pelo Tesouro Nacional?; Aliados do governo estadual afirmam que o Estado está equilibrado e reduziu as despesas da folha de 49% para pouco mais de 30%. Procede esta informação?; E de quanto foi a redução de despesas com a folha?; O Estado está em dia com os credores?; Existe alguma ameaça de comprometimento do pagamento dos servidores como afirma o deputado Arthur Lira?; O presidente da Câmara afirmou ainda para os empresários que além do Estado está quebrado, devolveu ao governo federal R$ 13 milhões destinados a obras diversas. Isto de fato ocorreu?; Por que?; De acordo com o deputado Arthur Lira na reunião com os empresários, o governador Paulo Dantas fez empréstimos de R $800 milhões para quitar compromissos da gestão anterior, inclusive com a folha do funcionalismo. A informação do parlamentar é verdadeira? O pagamento da folha e do décimo terceiro do funcionalismo estão garantidos com qualquer que seja o resultado das eleições gerais de 2 de outubro?

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