Política
TRE REJEITA PEDIDOS DE CUNHA PARA CENSURAR MATÉRIAS DA GAZETA
Juiz destacou liberdade de imprensa, conteúdo jornalístico e inexistência de caráter ofensivo
Os pedidos de censura do candidato ao governo de Alagoas Rodrigo Cunha (União) contra a Gazeta foram rejeitados duas vezes pela Justiça Eleitoral. Nas decisões, o juiz destacou a liberdade de imprensa, a inexistência de qualquer caráter ofensivo – por se tratar de uma crítica pública da atividade de um parlamentar – e que o conteúdo não ultrapassou os limites da mera reportagem jornalística.
O desembargador eleitoral Maurício Brêda julgou improcedente o pedido do candidato para retirar do ar reportagem publicada na Gazeta, e nas redes sociais, sobre a distribuição de cestas básicas pelo Estado por meio do programa Pacto Contra a Fome.
Na decisão, o Brêda afirma que a Gazeta não veiculou fato inverídico, já que a Coligação de Cunha ajuizou na justiça uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIJE), requerendo a proibição dos alimentos em ano eleitoral, o que justifica a reportagem intitulada "Cunha entra na Justiça para que Estado deixe de entregar alimentos à população com fome".
“Penso que a propaganda questionada não traz fato sabidamente inverídico ou que ofenda à honra do candidato representante, pois não se verifica o uso de expressões caluniosas, injuriosas ou difamatórias. Não vislumbro tentativa de se causar dano moral subjetivo e/ou objetivo ao candidato Rodrigo Cunha. Afinal, trata-se, em verdade, de uma crítica pública da atividade de um parlamentar, realizada por um veículo de comunicação. Não verifico o caráter ofensivo alegado pelo autor, ou que os fatos são inverídicos. De outra banda, é indissolúvel ao jogo político a existência de críticas, ainda que ácidas. Desse modo, as pessoas públicas devem estar aptas a receber tais manifestações”, diz o desembargador em um trecho da decisão.
Ainda de acordo com o desembargador eleitoral, a reportagem traz apenas uma crítica e que Cunha deve utilizar o programa eleitoral para responder o que entender como inverídico. Brêda ainda afirma que por Cunha se tratar de uma pessoa pública está sujeito a tais críticas mais ásperas.
“Vale ressaltar que a pessoa pública quando está no exercício de mandato eletivo ou se submete ao crivo das eleições, está naturalmente sujeito às críticas mais ásperas, mais firmes”, continuou.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Sobre a liberdade de expressão, o desembargador lembra que se trata de um “direito público subjetivo a tutelar a ampla possibilidade de manifestação do pensamento dos cidadãos, constituindo-se verdadeira condição de existência do regime democrático. Acrescente-se que na seara eleitoral a crítica enriquece o debate de ideias e fornece ao corpo de eleitores elementos úteis para a definição do candidato que mereça o voto”. Para Brêda, o conteúdo divulgado pela Gazeta é mera matéria jornalística, realizada pela imprensa, não se verificando declaração caluniosa, injuriosa ou difamatória, muito menos a divulgação de fato sabidamente inverídico que justifique qualquer intervenção da Justiça. “A fala do representado não violou o núcleo essencial do direito à honra do político. A propaganda atacada não ultrapassou os limites da mera reportagem jornalística, inerente ao exercício dos direitos de liberdade de expressão e de manifestação do pensamento. A mera crítica, quando exercida dentro do escopo da liberdade de expressão, como é o caso, não pode ser interpretada como atentado à isonomia do pleito eleitoral. Pelo contrário, deve ser considerada salutar, pois aprimora o debate eleitoral, notadamente quando pessoas públicas se lançam numa candidatura dessa importância”, finalizou o magistrado. Neste sábado (24), durante debate na TV Pajuçara, o governador e candidato à reeleição em Alagoas, Paulo Dantas (MDB), também acusou Rodrigo Cunha de ingressar na justiça contra outro programa do estado, o Escola 10. Segundo Dantas, a intenção de Cunha é cancelar o programa que vem beneficiando alunos das escolas públicas estaduais. “Melhoramos a educação, combatemos o analfabetismo e reduzimos em 20% porque criamos programas inovadores como o Escola 10 que trabalha integrado com as prefeituras. No entanto, o candidato Cunha entrou com Ação na justiça para cancelar esse programa. É uma coisa inacreditável”, revelou Dantas no debate.