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Magistrado que atropelou e matou fica livre

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LUIZA BARREIROS Na época do atropelamento da menina Juliana Souza, em Cruz das Almas, a embriaguez do juiz Jesus Wilson Raphael da Silva foi relatada por várias testemunhas ? inclusive policiais de trânsito que chegaram ao local. Segundo as testemunhas, o juiz se recusou a prestar socorro à vítima. Jesus Wilson teria passado a tarde numa festa de confraternização de final de ano com colegas de trabalho. Esse fato grave ? um juiz dirigir embriagado ? está comprovado nos autos que irão a julgamento na terça-feira, através de depoimentos de testemunhas, mas não será suficiente para uma punição mais pesada ? tanto na esfera penal quanto na administrativa. O juiz Jesus Wilson se negou a fazer o teste do bafômetro, que comprovaria o uso de álcool antes de dirigir. Como conhecedor obrigatório e profundo das leis (inclusive a que proíbe que alguém que tenha ingerido bebida alcoólica dirija), o magistrado alegou aos policiais de trânsito o direito de ninguém ser obrigado a gerar provas contra si próprio. O policial que fez a abordagem do juiz depôs, afirmando que sentiu no hálito do magistrado o cheiro de álcool. Em sua defesa na ação penal, no entanto, Jesus Wilson negou que estivesse embriagado. Sem intenção O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de indiciamento por homicídio doloso (com intenção de matar) de alguém que esteja dirigindo bêbado e cause um acidente fatal, simplesmente por ter assumido o risco de produzir o resultado. É o chamado dolo eventual. Mas falta uma prova cabal de que o juiz bebeu e depois ?se armou? com um veículo, podendo, em tese, matar qualquer pessoa que estivesse em seu caminho. O caso de Juliana é mais grave, já que ela estava numa calçada, portanto fora do caminho dos automóveis. A falta do bafômetro poderá fazer a diferença no momento em que ele for julgado pelos desembargadores. Tanto que o Ministério Público o denunciou por homicídio culposo, afirmando que não houve a intenção de matar. Segundo o procurador-geral de Justiça substituto, Carlos Alberto Torres, mesmo que houvesse comprovação da embriaguez pelo teste, seria difícil a condenação por homicídio doloso (com intenção de matar). ?Trata-se de um crime de trânsito e, apesar de estar comprovado que ele ingeriu bebida alcoólica, houve imprudência, mas não houve intenção de matar?, explica. Segundo ele, ?só em casos excepcionais? em que, por exemplo, o motorista faz cavalo-de-pau ou participa de ?racha? com o veículo e atinge alguém, há possibilidade legal de enquadramento por homicídio doloso. ?A intenção de matar é quando a pessoa usa uma faca, um revólver para deliberadamente tirar a vida de alguém?, diz. Se não for absolvido pelo Tribunal na terça-feira, Jesus Wilson poderá ser condenado a uma pena de detenção de dois a quatro anos. O Ministério Público pediu que a condenação fosse de detenção por dois anos e oito meses. Mas não há o menor risco de o juiz passar um só dia na prisão. A lei garante a conversão da condenação em pena alternativa. Como tem bons antecedentes e é réu primário, o juiz poderá cumprir a pena em liberdade e terá apenas que pagar uma indenização de três salários mínimos mensais à família de Juliana, durante o período de dois anos e oito meses, mais uma multa de dez salários mínimos ao Estado. A doméstica Maria das Graças Souza, mãe da menina atropelada, resumiu o que acha de tudo isso, quatro meses após a morte de Juliana: ?Não existe justiça para rico, só para os pobres?.

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