Política
Justi�a Eleitoral aprova presta��o de contas da campanha de Almeida
ODILON RIOS A juíza da 3ª Zona Eleitoral, Nelma Torres Padilha, publica hoje, no Diário Oficial do Estado, o resultado da prestação de contas do prefeito eleito de Maceió, Cícero Almeida (PDT). Segundo a juíza, a demora na divulgação do resultado ocorreu por causa da falta de algumas notas fiscais, que não estavam anexadas na comprovação de gastos de Almeida. ?As diligências foram feitas e está tudo certo?, disse Padilha. Ontem, a juíza publicou no DOE a prestação de contas dos 21 vereadores eleitos e alguns suplentes. ?Aqueles suplentes que ficaram em último lugar não vão se preocupar em prestar as contas à Justiça Eleitoral, mas só poderão ser diplomados se apresentarem as contas do que gastaram na campanha?, advertiu a juíza. As contas dos futuros vereadores e do prefeito comprovam quanto e onde eles gastaram os valores máximos, em dinheiro, na campanha, declarados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De acordo com Padilha, o que sobra da campanha vai para o fundo partidário. Tribunal de Contas Cinco técnicos do Tribunal de Contas do Estado fizeram a análise, no próprio fórum, das contas do futuro prefeito, dos vereadores e alguns de seus suplentes. Segundo a juíza, a papelada não poderia ser estudada na sede do Tribunal. Com a publicação dos nomes, a única preocupação da futura Câmara e do prefeito é não esquecer a data da diplomação, que será no dia 16 de dezembro, às 19 horas, no auditório da Justiça Federal, no bairro da Serraria. Todos serão empossados no sábado, 1º de janeiro. A juíza disse ainda que os candidatos que perderam a eleição também terão suas prestações de contas avaliadas e julgadas, mas isso não é prioridade. É o caso, por exemplo, do candidato derrotado a prefeito de Maceió, Alberto Sextafeira (PSB). ?Sextafeira perdeu a eleição, a gente pode deixar para depois. Estamos publicando o resultado do julgamento das contas dos eleitos?, explicou a magistrada. Durante a campanha, as coligações apresentam suas previsões de gastos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Ao julgarem, depois das eleições, os números apresentados pelos partidos, os juízes avaliam se os gastos estão dentro do que foi mostrado inicialmente. Uma das informações obrigatórias que os candidatos devem prestar ao TRE é quanto aos doadores da campanha. Pessoas físicas e jurídicas devem ser identificadas, ao lado dos valores que doaram para os candidatos. Nas previsões de gastos entregues ao TRE, a coligação do prefeito eleito formalizou o custo da campanha em R$ 5 milhões. Na prestação de contas que ocorre depois da votação, a Justiça confere os valores e a aplicação dos recursos. Qualquer ?estouro? nas previsões deve estar detalhado na prestação. O mesmo ocorre no caso de haver sobras de dinheiro diante do que foi previsto para os gastos.